Morar perto da praia é o sonho de consumo de muita gente. Afinal de contas, quem não desejaria, ao abrir a janela do quarto, ser agraciado com a brisa refrescante proveniente do mar? Eis uma sensação ímpar, que interage com os conceitos de qualidade de vida que nos regem.
Só que, nesse comecinho de alta-estação em Ilhéus, residir nas proximidades de uma das mais belas praias urbanas da cidade se configurou como um verdadeiro tormento. Trata-se da Praia do Cristo que, devido à grande concentração de carros munidos com potentes aparelhos de som, vem causando transtornos para as pessoas que residem nas proximidades.
Em contato com a nossa Redação, moradores relatam que a situação chegou a ser absurda nesses últimos dias, e que entrar em contato com a Delegacia de Meio-Ambiente é inútil, pois eles dificilmente deslocam viaturas para resolverem a situação. O que não é nenhuma novidade.
Até quando os ilheenses seguirão sendo reféns desse tipo de situação, que não se resume apenas à alta-estação e é propiciada também por bares e cultos escandalosos de igrejas evangélicas? Pela inoperância das autoridades ditas competentes, podemos crer piamente que por um bom tempo. São coisas da nossa Ilhéus.
www.agravo.com.br
Srs.
Lí o artigo sobre a sonorização na praia do Cristo e os cultos nas Igrejas. A desculpa da Polícia Ambiental é de que não existe plantão para atender aos chamados da população, todavia, o telefone da polícia militar “190” tem obrigação de atender aos chamados da população. Vez por outra, algum engraçadinho chega perto da minha casa fazendo uso deste barulho ensurdecedor e ligo para o 190, sendo prontamente atendido. Ademais, em frente à minha casa existiu uma “igreja” que fazia a maior algazarra, nós moradores vizinhos à dita “igreja” reunimos e através da Defensoria Pública, conseguimos condenar a “pastora” a alguns meses de cadeia, e em consequencia, o salão de culto fechou. Portanto, aconselho a todos que residem perto dessas “igrejas” que registrem uma ocorrencia na Delegacia Ambiental e depois procurem a Dfensoria Pública e quanto à presença dos dons automotivos que perturbam o sossego, que os incomodados liguem para o 190, que tem obrigação de acabar com a perturbação, conforme prescreve o art. 42 da Lei das Contravenções Penais. Podem ligar para o 190 quantas vezes forem necessárias que eles atenderão o chamado.
Antonio Carlos