LIMINAR CANCELA MULTAS EM ILHÉUS

A justiça concedeu liminar na manhã de hoje (1º) determinando o cancelamento das multas por ultrapassagem de sinal vermelho em Ilhéus. A notícia representa um alívio para todos os motoristas que foram notificados na cidade, que já é conhecida como Paraíso das multas. Até a decisão final da justiça quem foi notificado não precisa pagar as infrações.

A liminar determina também a imediata desativação dos radares eletrônicos, “ou caça-níqueis”, instalados de maneira irregular, sem a devida licitação.   Todas as infrações notificadas pelos pardais também foram canceladas.

Na manhã de hoje o advogado Cosme Araújo participou ao vivo do programa O Tabuleiro, Conquista FM 105.9 , e explicou que com a decisão a empresa GCT , responsável pelas notificações, e a Prefeitura devem enviar novos comunicados aos motoristas,  demonstrando através  fotografia ou outro meio eletrônico, antes, durante e depois a ultrapassagem nos semáforos.  Quanto aos pontos punitivos nas carteiras de habilitação, o advogado disse que  o DETRAN- BA  deverá ser comunicado imediatamente para que sejam desconsideradas  as multas e os  pontos.

A nossa equipe de reportagem entrou em contato com o secretário municipal de Transporte e Trânsito, Marcelo Barreto, que disse ouviu no O Tabuleiro a decisão da Justiça, mas ainda não foi notificado. Ele contou que está reunindo o jurídico da prefeitura para preparar a defesa e aguardar a notificação.

 

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4 comentários em “LIMINAR CANCELA MULTAS EM ILHÉUS”

  1. Parece que alguma coisa além dos pardais funcionou em ilhéus ? incrivél!!!!!
    ainda bem que a justiça acordou pra acabar com o sonho em reis da corja que esta no poder

  2. Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?
    Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração..
    Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
    Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
    Não sabia, né? Então se liga!
    A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
    Deve Registrar
    – A placa do veículo, o dia e horário da infração;
    Deve Conter
    – O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
    – A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
    – O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
    – A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
    Assim está determinado na Resolução 165/2004do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
    Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
    – Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
    – Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
    Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
    Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
    Resumindo:
    As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
    Chega de dar dinheiro pra essa gente.
    Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
    Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.
    Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece.. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.

  3. e quem já pagou a multa? vai ser devolvido?pq eu fui multado e disse que eu estava acima da velocidade permitida.av.proclamaçao jd.savóia.me mandaram duas multas.bandos de ladroes.os verdadeiros ladroes sao esses aí.muitos roubam pra matar a fome,pq nao tem como sobreviver.agora esses aí estao lesando pessoas inocentes.

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