Continuando com o tema mercado de trabalho para os profissionais formados nos cursos de Administração, vimos no ultimo texto que os administradores podem trabalhar no primeiro setor, ou seja, ter um emprego público.
Agora, veremos que estudar para concurso público não é o único caminho para os administradores obterem sucesso na área. Esse profissional também pode trabalhar no segundo setor, mais conhecido como setor privado.
O setor privado é composto por empresas que exercem uma atividade particular com fins lucrativos. Apesar de muitas vezes exercerem as mesmas atividades no setor público e no setor privado, esses trabalhadores se diferem, basicamente, pelo regime de contratação.
Os administradores do setor público são admitidos via regime estatuário (lei 8.112/90), já os administradores da iniciativa privada são contratados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa separação foi feita apenas para fins didáticos, pois sabemos que existem administradores públicos, também, contratados via CLT. Voltaremos a esse tema em outra oportunidade.
Nesse caso, é o regime de contratação que determinará qual a carreira que mais se aproxima do perfil e dos planos profissionais de cada administrador.
Já tínhamos observado que a estabilidade, a aposentadoria integral e a segurança oferecida pelo setor público têm atraído muito os olhares dos futuros administradores. Por outro lado, na iniciativa privada os trabalhadores têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio e seguro desemprego, participação nos lucros e resultados (também conhecido como PL) e um piso salarial. No caso dos administradores, o Conselho Federal de Administração (CFA) ainda não estabeleceu um piso salarial nacional.
Em relação ao ingresso, embora o setor privado não faça concursos, ele realiza processos de seleção simplificados que normalmente é feito através da entrega do currículo (CV) e da realização de uma entrevista.
Já em relação ao salário, o regime de contratação é decisivo. No setor público, a remuneração, os reajustes salariais e as políticas de promoção, por exemplo, dependem da lei que estrutura a carreira. Já no setor privado, esses fatores são mais flexíveis e dependem das relações de forças entre os empregadores e empregados. Na iniciativa privada, por exemplo, a negociação do salário é feita diretamente entre o patrão e o empregado, e envolve tanto questões externas (concorrência, mercado de trabalho, conjuntura econômica) quanto internas (desempenho individual, mérito, produtividade).
Mas, não existem apenas esses dois caminhos para a atuação dos futuros administradores. Assim, nas próximas semanas, veremos quais são as outras cinco possibilidades de atuação dos administradores no mercado de trabalho.
Por: Rafael Tavares Bomfim
Administrador público federal e especialista em Finanças Empresariais pela UFBA. Escreve sobre administração, gestão e o mundo das organizações.
Matéria bastante enriquecedora , gostaria de ver uma matéria com os mesmos fins sobre o conatabilista.
Desde já agradeço!