Carteira de Radialista terá tratamento jurídico

 A carteira de identidade profissional do radialista emitida pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fenarte) poderá ter validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. É o que determina um Projeto que tramita na Câmara Federal e, que poderá valer ainda para este ano. Esta proposta acrescenta dispositivos à Lei 6615/78, que regulamenta a profissão de radialista.

 O objetivo da proposição é dar ao documento dos radialistas tratamento jurídico semelhante ao dado às carteiras de outros profissionais, como os advogados, que são reconhecidos em todo o País como prova de identificação civil.

 Segundo ainda o projeto, a carteira poderá também ser emitida diretamente pelos sindicatos, na base. Apenas se fará necessário uma autorização expressa da Fitert e/ou Fenarte, sempre obedecendo ao modelo único estabelecido pelas instâncias superiores.

O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus preocupado e sempre atento às mudanças e conquistas da categoria, estará preparando documentação necessária e entregando ao Presidente da Fenarte, Dr. Hugo Silveira Lopes, no 1º Encontro Fenarteano do interior, que acontece nos dias 12 a 15 de novembro em Feira de Santana, habilitando-se para emissão das carteiras unificadas na cidade de Ilhéus. O documento não apenas servirá como identificação profissional, mas, garantirá inclusive, acompanhamento de processos judiciais em qualquer esfera, principalmente acesso em audiências de crimes contra a imprensa.

Com a autorização expressa da Federação Nacional, o Sindicato dos Radialistas de Ilhéus poderá fornecer a carteira de identidade profissional também ao radialista não sindicalizado, desde que habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho. O trabalhador que não renovar a carteira no vencimento será convocado a fazê-lo. Se não o fizer dentro do prazo a ser estabelecido, terá o registro suspendo, até regularizar a situação. Portanto, após o sancionamento da lei, somente poderão atuar no rádio os profissionais portadores da carteira unificada. A lei dará autonomia e um maior controle aos sindicatos.

 Outro detalhe do Projeto é que o exercício ilegal da profissão de radialista será de inteira responsabilidade penal do empregador, cabendo a este toda à atenção na admissão dos trabalhadores. A emissora que não atentar ao requisito do registro profissional poderá também ter sua concessão cassada. Os Sindicatos terão competência para fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes. Por outro lado, os presidentes de Sindicatos que cometerem ilícitos, a exemplo de emissão de carteiras falsas, responderão processos na Polícia Federal e poderão ser presos.

 Na nova carteira nacional deverão constar obrigatoriamente: logomarca das entidades federativas e sindicato local, marca d’água do Ministério do Trabalho, nome completo, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, estado civil, registro geral e órgão expedidor, número e série da CTPS, número do registro profissional e processo junto ao órgão do Ministério do Trabalho, função habilitada, ano de validade da carteira, marca do polegar direito, fotografia, CIC, grupo sanguíneo, assinatura do portador e assinaturas dos Presidentes da Fitert e/ou Fenarte e do Presidente do sindicato local.

 

*Elias Reis é Articulista e Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus.

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