O professor Silvério das Neves, renomado especialista em tributação, realizou palestra sobre Planejamento Tributário para os alunos dos cursos de Administração, Direito e Ciências Contábeis da Faculdade de Ilhéus, na qual alertou as empresas com relação aos juros sobre capital próprio. O evento aconteceu na noite da última sexta-feira, no auditório Professora Adélia Melo, no campus próprio da Faculdade, localizado no Km 1,5 da rodovia Ilhéus/Canavieiras.
Graduado em Contabilidade e Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie – São Paulo – Capital, o professor Silvério das Neves veio à cidade a convite da Faculdade de Ilhéus para ministrar aulas no curso de pós-graduação em Gestão Tributária, oferecido na instituição.
Ex- chefe da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal, atualmente é professor de Contabilidade Geral, Contabilidade Avançada, Análise das Demonstrações Financeiras e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas em cursos preparatórios para concursos na área fiscal e nos cursos de pós-graduação e de extensão universitária da Faculdade Nacional do Sergipe (FANESE), da Unitoledo, de Araçatuba (SP), do Instituto Brasileiro de Pós Graduação (INPG) e da Fundação Getúlio Vargas, de São Paulo.
Autor de vários livros, o professor orientou, durante a palestra, que “se a empresa for tributada com base no lucro real, tem que estudar a viabilidade de sua distribuição, visando redução da carga tributária. Se distribuir para pessoa física, haverá economia tributária; se a distribuição for para pessoa jurídica, a empresa deverá fazer os cálculos para verificar a existência dessa economia.”
Ele informa ainda que na distribuição de lucros isentos, seria aconselhável levantar balanços mensais, inclusive para as pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro presumido, e adequar o seu contrato social para que conste cláusula que permita a distribuição mensal dos lucros. Se houver distribuição mensal sem cláusula contratual e sem balanço, o fisco poderá entender que se refere a pagamento de pró-labore e tributar o valor correspondente pela Previdência Social, por considerar tais rendimentos como do trabalho.