Os motoristas com menos de um ano de habilitação poderão ficar proibidos de dirigir em rodovias e estradas. A proposta, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foi aprovada nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Ao explicar o objetivo do projeto, Mercadante lembrou que os motoristas, pela legislação em vigor, só recebem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após um ano de aprovação nos exames de habilitação, desde que não tenham cometido qualquer infração de natureza grave ou gravíssima no período ou que não sejam reincidentes em infração de grau médio.
“No curso do primeiro ano de experiência, os condutores são autorizados a portar, tão somente, uma permissão para dirigir. Desse modo, a proposição, ao exigir a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir em rodovias e estradas, destina-se a proibir que os motoristas provisoriamente habilitados possam conduzir veículos nessas vias”, justificou o autor da proposta.
Na ocasião da aprovação da matéria, Mercadante destacou ainda que o Brasil é um dos recordistas mundiais em acidentes de jovens nas estradas e que, portanto, esse projeto, aliado a outras normas, como a Lei Seca, é mais uma medida para ajudar a reduzir essas altas taxas de acidentes e mortes nas rodovias.
Decisão Terminativa – É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Agência Senado