Matrícula não pode ser negada por inadimplência

A Lei, que estabelece as possíveis punições pelo não-pagamento de mensalidade em estabelecimentos de ensino particular, considera ilegal o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb) e proíbe que a matrícula de um aluno seja rejeitada por inadimplência. Apesar disso, as escolas buscam outros meios, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), para checar o histórico de alunos na hora da matrícula. A escola, no entanto, não pode revelar que a matrícula não poderia ser efetuada devido à consulta, e se isso for comprovado, o pai precisa procurar o serviço de proteção ao consumidor para que o estabelecimento seja punido.

O estabelecimento de ensino pode, no entanto, não renovar a matrícula do aluno em caso de inadimplência. A chamada “lei do calote”, diz que o tem direito a concluir o ano letivo naquela escola e precisa procurar outro estabelecimento de ensino no próximo período. O objetivo do Cenib é justamente coibir a inadimplência repassando às escolas informações sobre os maus-pagadores, apesar das intensas críticas que o projeto vem recebendo.

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