Pouca gente sabe, mas qualquer documento – certidão, escritura ou ação judicial – pode ser feito de graça para quem não tem dinheiro. A lei que determina isto está em vigor há quase 30 anos, mas é pouco divulgada. Mas atenção: quem mentir para a justiça e ficar comprovado que a pessoa tem condições de pagar pelo serviço, pode ir para a cadeia.
A lei da desburocratização, criada em setembro de 1979, exige que a instituição informe o direito a todas as pessoas e não é necessário comprovar a pobreza apresentando contra-cheque, comprovante de residência ou qualquer outro documento. Basta a própria declaração da pessoa no local onde ela procura os serviços.
De acordo com o Código Penal, o falso testemunho é crime, com pena de um a cinco anos e cobrança de multa com valor definido pelo juiz. Nos casos em que a declaração de pobreza é contestada pela justiça, se ficar comprovado que a pessoa realmente poderia pagar, os serviços serão cobrados antes da abertura de um processo.
“Se ficar comprovado que a pessoa tem condições de pagar e que ela está usando da declaração para mentir, há punição”, declara defensora pública geral Tereza Cristina Almeida.
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