Justiça suspende medidas adotadas que prejudicam aeroporto de Ilhéus

O Juízo Federal da Vara Única de Ilhéus, através do Juiz Pedro Alberto Calmon Holliday deferiu parcialmente a antecipação de tutela para suspender os efeitos das NOTAM nº 1030/2008, B1030/2008, B1026/2008 e B 0544/2008 emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), bem como determinar que a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) promovam a elaboração do Estudo Aeronáutico de Análise de Riscos e Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo,atualizado em relação ao Aeroporto Jorge Amado, de Ilhéus, a ser concluído no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado nos autos. A Justiça, determinou ainda que a Infraero, com apoio da Prefeitura local, proceda, no que for possível, com a imediata remoção dos obstáculos incompatíveis com a operação de pouso e decolagem no mesmo aeroporto.

A decisão do Juízo Federal da Vara Única de Ilhéus é o resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Ilhéus, que solicitou antecipação de tutela devido a Anac e a Infraero terem reduzido a pista da cabeceira RWY29, em 110 metros, e também por terem suspendido todas as operações por instrumento para pousos e decolagens no Aeroporto Jorge Amado, bem como abstenção por parte da Anac de realizar quaisquer atos que impliquem em restrição de uso do aeroporto de Ilhéus, sem que esteja fundado no Plano Específico de Zona de Proteção Aeroportuária.

Na Ação Civil Pública, o Município de Ilhéus afirma que “dentre os diversos pontos positivos do aeroporto de Ilhéus encontra-se o fato deste ser dotado de equipamentos de navegação aérea que orientam a navegabilidade das aeronaves, o que somado à infra-estrutura existente, contribuiu para jamais ter ocorrido qualquer acidente aéreo ao longo dos 40 anos de existência do aeroporto”.

Na sua justificativa para deferir parcialmente a antecipação de tutela, o Juiz Pedro Alberto Calmon Holliday diz que, “da análise documental, percebe que a controvérsia teve início quando do vislumbramento por parte das autoridades, da necessidade de adequar o aeroporto de Ilhéus às normas de segurança exigidas pelos regulamentos aeronáuticos, destacando desde já, que o aeroporto de Ilhéus vinha operando há 40 anos nas condições pré-existentes”. E que, “de igual modo que, apesar da constatação da existência de obstáculos, as autoridades envolvidas não adotaram qualquer providência no sentido de efetuar a sua remoção, mesmo as mais singelas, como a simples retiradas de árvores, muros ou antenas de um hotel circunvizinho ao aeroporto”.

“Com efeito – argumenta o Juiz -, o aeroporto de Ilhéus opera há muitas décadas sem registro de qualquer acidente envolvendo aeronaves nos últimos 40 anos. O aeroporto operou normalmente nos últimos 02 anos, mesmo após a constatação dos obstáculos que afetam a segurança, sem que qualquer medida restritiva tenha sido adotada donde se presume que não se verifica a existência de risco iminente”.

Para o Juiz, “ao invés de buscar a supressão dos obstáculos, mantendo a categoria anterior do aeródromo, editaram normas para reduzir o comprimento da pista de pouso, para melhor se adequar às regras de segurança”, ressaltando que “o correto seria adequar o fato à norma de segurança vigente, implementando as medidas que lhe competiam”.

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