Para cada copo consumido, de qualquer bebida alcoólica, é necessário esperar uma hora para que essa quantidade seja metabolizada pelo organismo. Desta maneira o motorista que bebeu, e vai dirigir, deve aguardar até o efeito passar. Caso tenha ingerido dois copos, por exemplo, terá que esperar duas horas.
Com a nova lei, em vigor desde o último dia 19, o motorista só pode ingerir até 2 decigramas de álcool por litro de sangue, ou seja, o equivalente a um chope. Acima deste limite, se for pego, o condutor terá que pagar multa de R$955 e o veículo será apreendido. A partir de 6dg/l (dois chopes) a punição será acrescida de prisão. A pena varia de seis meses a três anos e é afiançável.
O álcool é absorvido pelo estômago e pelo duodeno, até cair no sangue e afetar todos os órgãos.
Quando há um uso agudo do álcool, a principal característica é a falta de coordenação motora. Mesmo com um copo de cerveja, a pessoa já tem seus reflexos alterados.
Se o motorista precisa tomar uma decisão rápida no trânsito e, caso haja álcool no sangue, ela vai ficar microssegundos mais lenta e, às vezes, este tipo de resposta faz a diferença.
Folha de São Paulo