O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envia, nesta quarta-feira (2), o 13º lote de cartas para que 4.900 beneficiários façam a reavaliação dos auxílios-doença que foram concedidos há dois anos, com prazo para terminar em agosto. A duração mais longa do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Na carta, os beneficiários são informados da necessidade de agendar nova perícia no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência. Quem receber e não agendar, ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício interrompido. Ao marcar a ida à APS, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia. recebimento
Nos casos em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado continuar hospitalizado ou impedido de se locomover, um representante legal tem que comparecer à APS que mantém o benefício, no prazo de dez dias, também a partir do dia da carta, para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a revisão seja feita no local em que ele estiver. Deve levar, ainda, os documentos de identificação do beneficiário, como CPF e RG, exames, se possuir, e informar o endereço em que o beneficiário está.
Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora, para realizar a perícia médica de revisão de auxílio-doença, pela Central 135 ou pela internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a perícia médica.
Pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia ‘Serviços’. Depois, escolher o atalho ‘Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença’. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.
Balanço – Até o mês passado, o INSS havia enviado 213.486 cartas a segurados que tinham seus benefícios com cessação entre agosto de 2007 e julho de 2008.
De agosto a dezembro de 2007, 101.025 beneficiários passaram pela perícia. Como a grande maioria não havia se recuperado, 76,74% tiveram o benefício prorrogado. Do total, apenas 23,26% receberam alta.
Dos convocados até dezembro e que não tiveram condições de voltar ao mercado de trabalho, 27.435 (27,16%) foram aposentados por invalidez. Mais 46,3 mil (45,83%) que ainda não haviam se recuperado, tiveram o auxílio-doença prorrogado por períodos variados e serão submetidos à nova avaliação. Os 3.788 (3,75%) que não se recuperaram totalmente, mas apresentam condições de exercer outra função, foram encaminhados ao Programa de Reabilitação Profissional do INSS.