A falta de informação é um dos principais problemas enfrentados pelas pessoas na hora de se aposentar. Com as mudanças na legislação realizadas com a Lei 9876/99, o cálculo das aposentadorias foi totalmente modificado.
O fato ainda gera algumas dúvidas entre os contribuintes como tempo necessário a contribuição, regras para autônomos e como proceder em caso de interrupção do pagamento do INSS por determinado tempo. Para a chefe de benefícios do INSS, Dinacy Della Cella, é preciso levar em conta o novo marco estipulado pelo governo federal datado de julho de 1994. “Quem está se aposentando hoje a média calculada será feita com 80% das 168 contribuições, ou seja, baseadas na maioria dos salários. Serão considerados então a média de 135 e os menores desconsiderados. Mesmo assim será inserido o fator previdenciário”, revela.
Dinacy esclarece que: “Se a média der R$ 1 mil e a pessoa estiver dentro do período de aposentadoria integral que compreende 35 anos para homens e 30 para mulheres, esse valor será submetido a um redutor previdenciário. Uma mulher com 48 anos de idade e 30 de serviço ao se aposentar levaria em tese 100% do valor, mas hoje com o fator previdenciário, será levado em conta a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Quanto mais longe dos 60 anos estiver maior será a incidência do fator sobre o cálculo da aposentadoria”.
Dinacy Della Cella diz que para o caso específico a contribuinte teria perda de 35% apesar dela ter tempo para receber o valo integral. “Pelos critérios adotados atualmente para o cálculo do benefício quanto mais tempo a pessoa tiver de serviço associado a uma idade mais próxima dos 60 anos (no caso da mulher, ou 65 para homens) ela conseguirá ter aposentadoria compatível com o salário que recebia em julho de 1994 para cá, mas é preciso salientar que, mesmo assim, ela não vai receber o valor total.
Caso o redutor previdenciário dê zero ela não conseguirá ter um valor como antes da Lei porque em 2004 o teto das aposentadorias despencou. Hoje está em menos de 8 salários mínimos e antes era próximo dos 10”, aponta. A chefe de benefícios do INSS lembra que, quando o cálculo era feito com base de 36 salários era mais fácil se basear já que havia determinação de pagamentos por classes I, II, III. “Com a nova lei o contribuinte não precisa cumprir interstício para a faixa de contribuição. Ele pode pagar a partir da classe que ele quiser.
De um salário mínimo que é R$ 415 ao teto máximo que compreende o valor de R$ 3.038,99. Na legislação anterior era necessário passar por um período de 24 meses numa determinada classe para ir a outra, agora o contribuinte pode pagar em cima do teto e não ficar preso a uma determinada classe”, informa.
Tribuna da Bahia