Câmara de Ilhéus segue parecer do TCM e rejeita contas da Prefeitura

Seguindo parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado da Bahia, a Câmara de Ilhéus rejeitou na tarde de ontem (27), por unanimidade dos parlamentares presentes, as contas do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2006. Em seu parecer, o relator designado pela Comissão de Finanças, vereador Joabs Ribeiro, elencou uma série de irregularidades praticadas pela administração municipal em flagrante desrespeito à legislação em vigor. Já as contas do Poder Legislativo, também alusivas ao exercício de 2006, serão votadas na próxima terça-feira, dia 3 de junho, uma vez que o vereador Jaílson Nascimento pediu vista do parecer, como lhe faculta o Regimento Interno.

O relatório do vereador Joabs Ribeiro enfatiza, entre outras irregularidades, que nas contas da Prefeitura de Ilhéus, concernentes ao ano de 2006, foi observado o “descumprimento nos processos licitatórios, com fragmentação de despesas”, o que é terminantemente proibido pela Lei Federal 8.666/93. Além disso, também foram identificadas a “contratação de servidores, em desacordo com a Constituição”, a “emissão irregular de nota fiscal sem meio eletrônico, conforme exigência de resolução do TCM” e a violação a preceito constitucional e à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que foram mantidos na tesouraria da Prefeitura, no exercício de 2006, “valores elevados”, quando o correto, do ponto de vista legal, é mantê-los depositados em instituições financeiras.
De acordo com o relatório, ficou comprovada a existência de 372 casos de irregularidades no empenho, na liquidação e no pagamento de despesas, “em evidente desacordo com as normas estabelecidas na Lei Federal 4320/69”. Também houve grave desrespeito à Lei Federal 8.666 no tocante às “exigências legais para efetivação de licitação pelo Município, como ausência de contratos de prestação de serviços e despesas com terceiros sem identificação do beneficiado”. Foi detectada ainda pela Comissão de Finanças irregularidade nos serviços de publicidade, “ferindo os dispositivos contidos na Lei 044/05 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município”. Por fim, o déficit no orçamento, relativo ao exercício financeiro de 2006, chegou ao montante de R$ 379.418,73.

Assessoria de Imprensa
28.05.08

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *