O INSS registrou em abril 389.928 operações de crédito consignado – empréstimo e cartão de crédito –, com movimentação de R$ 56,495 milhões. Desde setembro de 2004, quando o consignado foi autorizado pelo Ministério da Previdência Social para aposentados e pensionistas, o instituto contabilizou 27.642.304 operações de crédito, num total de R$ 33,086 bilhões.
O valor médio do empréstimo feito por quem recebe o piso previdenciário é de R$ 1.136,38, saldados em 33 parcelas de R$ 56,76. Já os beneficiários que recebem dois salários mínimos tomam empréstimos médios de R$ 1.675,09, pagos em até 30 parcelas de R$ 88,28.
Novas normas – A Previdência alterou as normas do consignado, para dar mais segurança às operações. A partir de agora, o valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta de quem recebe o benefício. Em caso de cartão magnético, ele deverá ser feito em conta corrente ou poupança do qual seja titular, ou ordem de pagamento na agência ou conta onde recebe. O limite de crédito no cartão foi reduzido de três para duas vezes o valor do benefício.
As operações de arrendamento mercantil (leasing) estão expressamente proibidas. A única exceção é o programa Viaje Mais Melhor Idade, do Ministério do Turismo. Qualquer outra operação de leasing tem de ser aprovada pelo Ministério da Previdência Social.
Também está proibido o prazo de carência para início do pagamento, porque esse tipo de operação embute elevados juros. Além disso, cada aposentado e pensionista fica limitado a seis empréstimos simultâneos, que só poderá contratar no próprio Estado de residência ou onde o segurado recebe o benefício, e a contratação de apenas um cartão de crédito.
Quando o aposentado quiser quitar suas dívidas antecipadamente, a instituição financeira tem um prazo de 48 horas para oferecer o boleto de quitação, com todos os valores discriminados.
Também foram definidas punições que incluem a suspensão das operações das instituições financeiras por 45 dias quando fizerem empréstimo sem autorização por escrito ou eletrônico ou quando reservarem margem sem autorização do beneficiário. Novos casos serão punidos com um ano de suspensão. Na terceira vez, a suspensão chegará a cinco anos.
Diário Net
Carlos Rangel