Uma das mais antigas lutas da Associação dos Professores Profissionais de Ilhéus (APPI) terminou ontem, dia 16, com a aprovação pela Câmara de Vereadores do projeto de lei que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e Estatuto do Magistério. Segundo a vereadora Carmelita Ângela, que detalhou a proposição elaborada pela APPI em conjunto com o Executivo ilheense, “os professores do município esperavam por esse dia histórico há pelo menos seis anos”. O projeto de Lei que, após redação final, seguirá para a sanção do prefeito Newton Lima, traz conquistas importantes para a valorização dos professores e, consequentemente, para o avanço da educação.
Uma das conquistas asseguradas pelo projeto de lei é a estruturação da carreira do Magistério Público Municipal em dez referências, incluindo “professor a”, “professor b” e “professor c”, o que estimula a dedicação, a motivação e o crescimento profissional do corpo docente. Para ingressar na carreira, que abrange o ensino fundamental e a educação infantil, constitui requisito a formação em nível superior. O quadro de pessoal do Magistério Municipal de Ilhéus é formado das seguintes categorias: cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão (diretor e vice-diretor das unidades escolares de ensino da educação infantil e do ensino fundamental).
A promoção, importante tema da futura Lei, será resultado de avaliação que considerará o desempenho, a qualificação e o tempo de serviço. O parágrafo 2º do artigo 14 determina que a promoção, passagem de uma referência para a outra, será concedida ao professor, supervisor e orientador que cumprir o interstício de três anos de efetivo exercício e alcançado o número de pontos estabelecidos. A referida avaliação, que será realizada por uma instituição credenciada, levará em conta a área curricular em que o professor exerça a docência e o conjunto de conhecimentos pedagógicos apresentados. Também estarão em análise, com pontuação de zero a dez, a assiduidade, a pontualidade, as relações interpessoais, a coerência prática e o planejamento do profissional de ensino.
Os capítulos II e III, que versam sobre a Carreira do Magistério Público Municipal e o Regime de Trabalho, abordam ainda vários outros itens, como remoção, qualificação profissional, licenças, remuneração e vantagens. Em seguida, o capítulo IV traz tópicos ligados ao Exercício do Magistério, como atribuições, direitos e deveres. O projeto de lei contempla dois anexos: um trazendo a tabela salarial dos professores e outro definindo a tabela de gratificação dos cargos comissionados. Os salários vão de R$ 815,40 (professor “a”, referência I, 40 horas) a R$ 2.925,00 (professor “c”, referência X, 40 horas). Já para os cargos de diretor e vice-diretor, os salários vão de R$ 418,99 a R$ 1.372,00.
Assessoria de Imprensa
17.04.08