A Câmara de Ilhéus aprovou no último dia 1º o projeto de lei que altera dispositivos da legislação que proíbe a exploração de transporte coletivo de passageiros por ônibus, microônibus e veículos em geral sem a devida regulamentação legal junto ao município. Segundo o propositor do projeto, vereador Rodolfo Macedo, a proposta é por fim às multas exageradas, cobradas logo após a apreensão dos veículos, “realidade que vem inviabilizando, entre outras coisas, a retirada dos mesmos pelos respectivos proprietários”, comenta o parlamentar.
O projeto modifica a Lei 3.098, de 17 de maio de 2004, que já havia alterado a Lei 2.954, de 4 de dezembro de 2001. Além da supressão do inciso III do artigo 2º, o projeto de lei também muda os incisos I e II. No primeiro dispositivo, logo após a apreensão do veículo, a multa cai de 1.000 para 150 UFI’s. Já no segundo, ocorrendo a reincidência, a autoridade deve fazer a apreensão e cobrar uma multa de 300 e não mais de 2.000 UFIR’s, como ocorre atualmente.
A atual legislação determina que, após a apreensão, os veículos que exploram o transporte coletivo sem regulamentação legal devem ser removidos preferencialmente para o pátio da 13ª Ciretran ou encaminhados para entidade privada conveniada com o Município de Ilhéus. O texto determina ainda que o veículo apreendido só poderá ser liberado mediante comprovação de quitação da multa, além do pagamento das taxas decorrentes da remoção e do estacionamento no pátio da entidade para o qual foi recolhido por determinação legal.
Assessoria de Imprensa
04.04.08