O Jardim Boa Vista fará sua eleição para a nova diretoria da Associação de Moradores no dia 19 de abril, para um mandato de dois anos.
Houve duas reuniões para a definição das regras do pleito, sendo há primeira dia 11 de março de 2008 onde ficou definida a Diretoria Provisória, formada por Maria do Carmo, Robson Jardinha, Ricardo Midlej, Albervan Sobrinho e Romilson Alves, estes responsáveis na formação das regras e pelo pleito em si.
Na segunda reunião dia 17 de março 2008, ficou decidido pela Diretoria Provisória que o pleito será dia 19 de abril (um sábado) com início às 8h e término ao meio dia, na garagem da Igreja de Nossa Senhora de Guadalupe, sendo que logo após este horário será feita a contagem dos votos e aclamada a chapa vencedora, que será empossada imediatamente.
Ficou decidido também que todos os moradores do bairro Jardim Boa Vista com idade superior a 16 anos poderá votar e ser votado, e que os membros da comissão provisória também podem fazer parte de alguma chapa.
Para concorrer às chapas deverão ser inscritas até o dia 04 de abril na casa do senhor Napoleão Carillo, sede provisória da entidade, que fica localizada à rua Raymundo do Amaral Pacheco (Rua principal do bairro), sendo formada por 12 membros assim dispostos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, três membros do Conselho Fiscal e mais três suplentes do Conselho Fiscal.
A mesa será soberana no pleito e cabe a ela decidir se o votante é ou não morador do bairro, caso alguém tenha a desconfiança sobre a veracidade quanto a ser ou não morador da localidade, será pedido ao eleitor uma prova de residência (uma correspondência endereçada a ele (a) constando logradouro no bairro acompanhada de documento de identificação (ex: carta, extrato bancário, contas, e mais identidade e ou título de eleitor, CPF, passaporte, certidão de nascimento).
Comissão Provisória: Albervan Sobrinho, Ricardo Midlej e sua filha Marina, Robson Jardinha e Maria do Carmo
Associação
Fundada em 17 de fevereiro de 1979, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 2.701 de 1998, com Inscrição Municipal nº 9.287 e CNPJ-MP 14.801.294/0001-65, a Associação de Moradores do Bairro Jardim Boa Vista, com Foro na cidade de Ilhéus, é uma entidade civil sem fins lucrativos, independente de convicções: política, partidária e religiosa, constituída por número ilimitado de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de nacionalidade, religião, raça ou sexo, proprietários ou locatários, residentes ou estabelecidos no bairro.