Mas como fica o trabalhador autônomo que já contribui com 20%? A resposta vai depender do tipo de aposentadoria que ele pretende pedir no futuro. Se a opção for se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para a mulher e 35 para homem), nada muda no pagamento, ou seja, ele deve continuar com a alíquota de 20%. Isso porque a contribuição de 11% só dará direito à aposentadoria por idade (que pode ser pedida pelos homens de 65 anos e pelas mulheres de 60), segundo o projeto do governo.
O intuito do Ministério da Previdência com a mudança no pagamento ao INSS é fazer com que mais trabalhadores sem carteira possam contribuir. Isso porque 20% é considerada uma alíquota muito alta –para quem ganha um salário mínimo, por exemplo, o pagamento mensal hoje fica em R$ 70. Com a mudança do pagamento de 11%, esse valor cai para R$ 38,50.
Mas, para o trabalhador que vai começar a contribuir depois da nova regra, é também preciso ficar atento ao tipo de aposentadoria que ele deverá optar no futuro. Se ele começar cedo a contribuir e se aposentar por tempo de contribuição, a alíquota escolhida ainda será a de 20%. Agora, se a opção for a aposentadoria por idade, os 11% podem ser usados. Se ele contribuir com 11% e quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, terá de pagar a diferença entre os 11% e os 20% do pagamento do período, ainda acrescido de juros.
Votação
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas já passou pela Câmara e deveria começar a vigorar em janeiro. Mas, como também há mudanças na contribuição de impostos de empresas, os Estados pediram mais tempo para se adaptar. O Senado, então, aprovou o projeto com data de validade a partir de julho. Com essa mudança, a Câmara deve votar de novo o projeto, ainda neste ano.
ELLEN NOGUEIRA