Juceb vai cancelar registro de empresários inativos

Os empresários e sociedades empresárias que não realizaram nenhum arquivamento de documentos na Junta Comercial da Bahia (Juceb) nos últimos dez anos, contados a partir de 31 de dezembro de 1995, serão considerados inativos e terão os seus registros cancelados. O alerta é da Juceb, que fixou prazo até o próximo dia 30 de novembro para que todos os enquadrados nessa situação tenham oportunidade de reverter a medida, caso estejam ativos.
O cancelamento do registro está previsto na Lei Federal 8.934/94, no Decreto 1.800/96 e Instrução Normativa 72/98, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). Se efetivado, implica perda automática da proteção do nome comercial.
Os empresários (nova denominação dada à firma individual) e sociedades empresárias (sociedades limitadas, anônimas ou de qualquer outro tipo) que desejam permanecer em funcionamento ou estão temporariamente paralisados devem, portanto, enviar comunicação à Juceb para informar a condição em que se encontram.
Os modelos dos dois documentos – Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades e Comunicação de Funcionamento – são fornecidos aos interessados, sem custos, na sede da Juceb, nos seus escritórios no interior e nos postos que mantém no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) dos shopping centers Barra, Iguatemi, Litoral Norte, além do SAC Empresarial, na Boca do Rio. Nesses locais, também está disponível a relação das empresas sujeitas ao cancelamento. A lista também pode ser acessada na página da Juceb na internet (www.juceb.ba.gov.br).
O presidente da Juceb, Elmer Musser Pereira, adverte ainda que o cancelamento não extingue débitos tributários, trabalhistas e sociais que porventura existam do empresário ou sociedade empresária.

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