A Receita Federal disciplinou por meio de três portarias o funcionamento dos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros, que na prática serão os novos portos secos. As novas normas estão na edição de hoje do “Diário Oficial” da União.
A instalação desse novo sistema ocorreu por meio da edição da medida provisória 320, no mês passado.
A MP eliminou o processo de licitação pela Receita. Dessa forma, qualquer interessado pode instalar um porto seco e gerenciar processos de importação e exportação. Segundo dados da Receita, o país conta com 65 portos secos, que movimentam cerca de 15% das importações.
A instalação desse novo sistema ocorreu por meio da edição da medida provisória 320, no mês passado.
A MP eliminou o processo de licitação pela Receita. Dessa forma, qualquer interessado pode instalar um porto seco e gerenciar processos de importação e exportação. Segundo dados da Receita, o país conta com 65 portos secos, que movimentam cerca de 15% das importações.
A primeira das portarias, de número 967, define como deverá ser feito o pedido para se obter as licenças para operar os centros. Já a 968 explica como será a rescisão da concessão para a prestação de serviço em porto seco e a conseqüente transferência para a exploração por meio dos centros logísticos.
“A regulamentação dos centros logísticos libera a instalação de recintos para atender melhor às demandas do comércio exterior”, disse Ronaldo Medina, coordenador-geral de Administração Aduaneira.
A terceira portaria, a 969, altera as regras sobre os locais onde ocorrem as operações aduaneiras, que agora levarão em conta a vigilância eletrônica e darão novas responsabilidades para os administradores dos centros logísticos. A mesma norma estipula parâmetros de desempenho, como o tempo de espera das mercadorias para verificação da situação fiscal e o tempo de embarque.
“A regulamentação dos centros logísticos libera a instalação de recintos para atender melhor às demandas do comércio exterior”, disse Ronaldo Medina, coordenador-geral de Administração Aduaneira.
A terceira portaria, a 969, altera as regras sobre os locais onde ocorrem as operações aduaneiras, que agora levarão em conta a vigilância eletrônica e darão novas responsabilidades para os administradores dos centros logísticos. A mesma norma estipula parâmetros de desempenho, como o tempo de espera das mercadorias para verificação da situação fiscal e o tempo de embarque.