– o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
– a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;
– divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário,
– também constitui crime, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas manifestando a preferência por partido político, coligação ou candidato.
As penas previstas são: detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15. 961,50. A Justiça Eleitoral com o Ministério Público, as Polícias Militar e Civil, atuarão intensivamente para coibir tais ações e adotar as medidas cabíveis.
– a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;
– divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário,
– também constitui crime, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas manifestando a preferência por partido político, coligação ou candidato.
As penas previstas são: detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15. 961,50. A Justiça Eleitoral com o Ministério Público, as Polícias Militar e Civil, atuarão intensivamente para coibir tais ações e adotar as medidas cabíveis.