Os produtores rurais que contrataram operações de investimento e custeio, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), com prestações vencidas em 2005 e/ou vencidas e vincendas em 2006, poderão procurar uma agência do Banco do Nordeste para prorrogar o seu débito.
A autorização da prorrogação das prestações foi concedida pelo Ministério da Integração Nacional e se destina a produtores que comprovem a incapacidade de pagamento, em decorrência de: dificuldades de comercialização dos produtos; frustração de safras por fatores adversos; e possíveis ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações das culturas.
A autorização da prorrogação das prestações foi concedida pelo Ministério da Integração Nacional e se destina a produtores que comprovem a incapacidade de pagamento, em decorrência de: dificuldades de comercialização dos produtos; frustração de safras por fatores adversos; e possíveis ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações das culturas.
Além da prorrogação do prazo, serão mantidos os encargos financeiros e os bônus, na forma do contrato original da operação.
O cliente interessado deverá se manifestar por escrito, através do preenchimento de formulário específico, disponível nas agências do Banco até o dia 31/10/2006.
Mais informações poderão ser obtidas nas agências do Banco do Nordeste ou pelo telefone 0800 78 3030. E-mail: (clienteconsulta@bnb.gov.br).
O cliente interessado deverá se manifestar por escrito, através do preenchimento de formulário específico, disponível nas agências do Banco até o dia 31/10/2006.
Mais informações poderão ser obtidas nas agências do Banco do Nordeste ou pelo telefone 0800 78 3030. E-mail: (clienteconsulta@bnb.gov.br).
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“Quanto mais consciência você tem do valor das palavras, mais fica exigente no emprego delas.”