CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS

COMISSÃO DE ANÁLISE DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS-BAHIA.

Requerimento Nº 001/2006.
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

A participação da comunidade no SUS através dos respectivos Conselhos de Saúde é uma garantia da Constituição Federal Art. 198, inciso III, da Lei Federal N° 8.142/90 e Lei Municipal N° 2.512 de 30 de maio de 1994. O Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus através da sua Comissão de acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros encaminhou ofício ao Secretário Municipal de Saúde de Ilhéus solicitando ao mesmo em caráter de urgência esclarecimentos e apresentação de documentos / contratos e licitação que respaldasse a formalização de contrato ou convênio junto a empresa privada GESTMED para prestar serviços ao Sistema de Saúde Municipal em postos de saúde.

A Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece no Art. 24 que “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada”. O Parágrafo único do mesmo Artigo 24° estabelece que “A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público”. Ainda na Lei 8.080/90 está estabelecido no Artigo 25° que “Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS)”. No âmbito municipal a Lei Municipal N° 2.512 de 30 de maio de 1994 define no seu Artigo 2° Parágrafo VII que uma das competências deste Conselho Municipal de Saúde é “definir critérios para a celebração de contratos e/ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde no que tange à prestação daqueles serviços, examinando os previamente”.
A inesperada presença da GESTMED – GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA atuando no Sistema Único de Saúde de Ilhéus, sem conhecimento ou aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus conforme determina a Lei municipal 2.512/94; sem está claro para o Conselho de Saúde, para a Câmara de Vereadores de Ilhéus que inclusive convocou o gestor para prestar esclarecimentos, sem está claro para a imprensa regional que cobra explicações e sem está claro para a sociedade ilheense que assistiu uma empresa aparecer no SUS local através de uma operação que chamou a atenção pela urgência em ser inaugurada, o que coloca sob suspeita todo esse processo. Cabe um amplo esclarecimento, como aconteceu o processo licitatório? Houve ou não participação de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos como determina a Lei? Por que todo esse processo aconteceu sem o conhecimento do Conselho Municipal de Saúde? Que valores estão envolvidos? Além do dinheiro do Governo Federal repassados principalmente para a Atenção Básica, que outros recursos financiarão a prestação desses serviços pela GESTMED? Enfim, cabe investigação. O simples discurso de que prestará serviços de saúde a população carente do município não justifica atos que contraria princípios legais e de transparência com o dinheiro do povo.
Diante do que foi exposto, dos atos contratuais já praticados pela gestão da saúde e também pelo não atendimento ao que foi solicitado pela Comissão do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, esta Comissão entende que a falta de transparência no processo aponta para INDICIOS DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GESTMED E NA LOCAÇÃO E REFORMA DO ESPAÇO FISICO DE FUNCIONAMENTO DO POSTO. Assim, recomenda ao plenário do Conselho Municipal de Saúde que delibere pelo ENCAMINHAMENTO DE DENUNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, solicitando investigação em todo o processo que envolveu a contratação da GESTMED – GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA para atuar na gestão da saúde em Ilhéus – Bahia.

ILHÉUS-BAHIA, 20 DE JUNHO DE 2006.

Assinam:

Jorge Luiz Santos
Representante dos Trabalhadores da Saúde

Guinon Batista da Silva
Representante dos Usuários do SUS

José Francisco dos Santos
Representante dos Usuários do SUS

Naide Silveira de Souza
Representante dos Prestadores de Serviço ao SUS

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