MP REQUER INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EX-PREFEITO DE ILHÉUS

O Ministério Público estadual, por intermédio da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, deu entrada em uma ‘Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, com Pedido de Indisponibilidade de Bens’ contra o ex-prefeito de Ilhéus, Jabes de Souza Ribeiro, e a Viação Gabriela Ltda., representada por seu sócio-administrador, Gilmar Delmiro Gonçalves. No requerimento encaminhado na quarta-feira, dia 10, ao juiz da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Ilhéus, a promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, justifica seu pedido pelo fatos ilícitos praticados pelos réus: a Viação Gabriela, por ter, “durante 14 anos, explorado o ramo de transporte coletivo no município, sem jamais ter participado ou vencido qualquer processo licitatório que lhe outorgasse a condição de concessionária do serviço público”; o ex-prefeito, por ter permitido, “em sete anos dos seus dois últimos mandatos, que a empresa continuasse a exercer o posto de ‘concessionária’ de serviço público sem o ser, sem nunca ter sido e sem lhe colocar qualquer obstáculo”, demonstrando “possível conluio para com a empresa beneficiada”.
O ex-prefeito Jabes Ribeiro (que já responde a dez ações de improbidade administrativa na comarca) e a Viação Gabriela, destaca a titular da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, “causaram prejuízos aos cofres públicos, enriqueceram ilicitamente e desrespeitaram os princípios constitucionais da Administração Pública”. Na petição, a promotora de Justiça pede a indisponibilidade de bens “como remédio emergencial”, com o objetivo de “garantir a execução da sentença de mérito que condenar o réu ao ressarcimento dos danos provocados ao erário público”, “que poderá restar frustrada se a parcela patrimonial correspondente não for bloqueada pela via da indisponibilidade dos bens acionados”. A representante do MP requer, também, a condenação dos réus por ato de improbidade, com aplicação das sanções de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
Em 1989, a Prefeitura Municipal de Ilhéus realizou licitação, na modalidade de concorrência, para a exploração do serviço público de transporte coletivo. Três empresas foram vencedoras – Expresso Santa cruz, Expresso N. Sra. das Candeias e Viação Águia Branca -, mas nenhuma assumiu a exploração das linhas, ato que passou a ser feito pela Viação Gabriela. “Alegou a Viação Gabriela, sem juntar qualquer documento comprobatório, que houvera uma cessão de contrato de concessão do serviço de transporte coletivo por parte da empresa Expresso N. Sra. das Candeias, a seu favor. Em razão deste, passou a operar o ramo de transporte coletivo em Ilhéus, fazendo-o até dezembro de 2003, somente quando o ex-prefeito adotou as providências que deveria ter tomado nos primeiros meses de seu mandato: exigir que a Viação Gabriela deixasse de explorar as linhas de transporte no município”, lembra a promotora.
Karina Cherubini ressalta, ainda, que os lucros obtidos pela Viação Gabriela representam “enriquecimento ilícito porque são fruto de atividade em0 desconformidade com o mandamento constitucional de obrigatoriedade de licitação”, enriquecimento obtido “com o beneplácito inadmissível da Administração Pública”.

Ascom/MP – Tel: 0**71 3103-6502, 3103-6505 e 3103-6567

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