Lula vetará renegociação de dívida agrícola, mas editará MP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará a proposta aprovada ontem pelo Senado de renegociação das dívidas de agricultores do Nordeste e deve editar nas próximas semanas uma medida provisória com regras diferenciadas para beneficiar os pequenos e médios produtores.
O texto aprovado ontem, que também já havia passado na Câmara, estabelece prazo de 25 anos para a amortização das dívidas e dá quatro anos de carência para os agricultores endividados. Além disso, os juros cobrados sobre os recursos poderiam ser negativos no caso dos pequenos agricultores e chegariam no máximo a 2% ao ano para dívidas maiores.
O impacto dessa regra seria R$ 16,7 bilhões, levados em consideração apenas os contratos do Banco do Nordeste. Mais grave, na opinião do líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), é o impacto gerado caso 519 grandes produtores entrem na nova regra: R$ 6 bilhões.

“Esse valor é todo o Bolsa-Família do ano passado’, afirmou Mercadante. ‘Não é justo dar R$ 6 bilhões para apenas 519 pessoas’, acrescentou.

A medida provisória em estudo pelo governo estenderia as regras já usadas hoje por parte dos agricultores para produtores que não estão beneficiados.

Nesse caso a dívida seria paga no prazo de 10 anos com juros de 8,75% ao ano. Mercadante disse não saber qual seria o impacto fiscal da medida, mas adiantou que atenderia a 31 mil contratos.

A MP atenderia apenas pequenos e médios agricultores. Em valores, atenderiam a produtores com contratos de R$ 50 mil. Grandes agricultores ficariam de fora. ‘Com os grandes não tem acordo com o governo’, declarou Mercadante.

De acordo com o líder governista, parcela dos senadores que votou em favor do projeto não estava interessada em negociar termos que evitariam o veto do projeto no Planalto. A intenção, na opinião de Mercadante, era levar adiante a proposta, derrubar posteriormente o veto no Congresso e estender a regra para os demais Estados. ‘Isso desestrututaria o mercado de crédito’, afirmou.

FELIPE RECONDO

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