Questionado sobre a perda de arrecadação do município em relação aos parâmetros determinados pelo projeto de lei, no que trata da isenção e do percentual da compensação, disse que “a adoção do refinanciamento fiscal é possível tecnicamente devido ao bom desempenho da arrecadação municipal em 2005, pois não afeta a meta de resultado fiscal, além do que, o estimulo ao contribuinte fará com que o município resgate créditos, possibilitando aumento da arrecadação”. Ele apresentou gráficos com número para justificar o que falou.
De acordo com Roberto Soares, um dos principais objetivos do refinanciamento fiscal está relacionado a regularização da situação dos pequenos devedores do município, através da extinção de créditos tributários com valor que não exceda R$ 100, além de ampliar o prazo de parcelamento com a anistia dos encargos da divida, na proporção estabelecida no projeto”, enfatizou
Na visão do técnico de Tributos da Prefeitura de Ilhéus, se o município desejar deixar de cobrar parcelas vencidas e ínfimas do IPTU, cujo custo da cobrança é maior do que o valor a receber, poderá perdoar tais débitos. Partindo desse principio, ele falou que “tal situação caracteriza-se como verdadeira remissão tributária, que dever ser concedida por lei, a fim de atender ao principio da legalidade”, Sendo assim, ele entende que “não há contrariedade aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois custaria mais ao erário público a cobrança desses débitos do que remi-los, possibilidade prevista no artigo 14, § 3º, inciso II, da LRF”.