O índice de até 26,10% para o reajuste dos planos antigos de saúde neste ano havia sido determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que, no entanto, limitou a alta das mensalidades dos planos novos a 11,69%.
A diferença entre o reajuste de 11,69% e os índices autorizados para o Bradesco e a SulAmérica é resultante da assinatura do TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta) com a ANS.
Neste termo, as empresas concordaram em limitar o reajuste de 2004 dos planos antigos a 11,75% –mesmo percentual aplicado naquele ano aos novos. Em contrapartida ganharam o direito de repassar um resíduo em 2005. Esse resíduo é a diferença entre os 11,75% de 2005 e as variações dos custos médico-hospitalares acumuladas no período 2004-2005.
O julgamento do recurso das entidades de defesa do consumidor foi retomado nesta segunda-feira, quando o ministro Cesar Asfor Rocha, levou seu ponto de vista aos demais integrantes da Corte Especial. Ele acompanhou o voto do relator, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, que havia considerado que a limitação do reajuste a 11,69% colocaria em risco o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
Também foram favoráveis ao reajuste de até 26,10% os ministros Barros Monteiro, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fisher, Eliana Calmon e Laurita Vaz. Apenas o ministro Nilson Naves votou pela manutenção da liminar que limitava os reajustes a 11,69% para todos os contratos.
O caso
A ANS autorizou neste ano reajustes de 25,80%, 26,10%, 20,7% e 19,23% para os planos de saúde comprados antes de 1999 da Bradesco, SulAmérica, Amil e Golden Cross, respectivamente. Os cálculos foram feitos com base nos custos médico-hospitalares das operadoras.
Essas empresas, que haviam sido multadas no ano passado por reajuste abusivo, assinaram um termo de ajuste de conduta com a ANS para poder cobrar resíduos de anos anteriores.
As associações de defesa do consumidor de todo o país entraram com ações na Justiça, alegando que os custos médico-hospitalares, usados como base de reajuste, são muito vagos e não têm como ser conferidos pelo consumidor.
Em julho, o desembargador do TRF da 5ª Região, Marcelo Navarro, determinou que todas as operadoras aplicassem o reajuste de 11,69% –mesmo índice aplicado aos planos com contratos novos. A ANS recorreu, então, ao STJ.
Vidigal chegou a cassar a liminar do TRF por ver risco ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Após recurso contra essa decisão, Vidigal decidiu enviar o processo ao STF (Supremo Tribunal Federal), que, no entanto, o devolveu para o STJ. Com isso, coube à Corte Especial do STJ decidir o índice de reajuste dos planos antigos de saúde.
Todas essas decisões foram tomadas com base na liminar concedida pelo TRF. Para reverterem a derrota no STJ, as associações de consumidores precisarão obter agora uma decisão favorável de mérito no TRF, e não mais uma liminar (decisão temporária).
FABIANA FUTEMA