A violência, no entanto, não se combate com discursos, se buscando culpados, ou, bem pior transferindo-se responsabilidades. O seu combate depende de ações práticas, eficazes mediante a distribuição de tarefas entre os segmentos envolvidos com a área de segurança, inclusive, com as participações da iniciativa privada e da comunidade.
O que se tem visto ao longo desses anos, são realizações de sessões especiais para se discutir o combate à violência no Município de Ilhéus, onde os representantes do povo discursam sobre o tema, as autoridades policiais presentes concordam e prometem intensificar as suas ações nesse sentido, enquanto a comunidade, o único alvo dessa doença política incurável, ouve tudo, passivamente, amargando o erro do seu voto, sem o direito de participar das discussões de um assunto que lhe está afeto por ser na verdade a principal vítima da questão.
É preciso se saber: Quer se combater a violência, ou, transformar um problema sério em palanque político? Quer se combater a violência, ou continuar se repetindo o mesmo erro colocando polícia nos morros e nas comunidades carentes, constrangendo, atemorizando, aterrorizando e espancando gente inocente, porque segundo informes são nessas localidades onde está centrado o foco da marginalidade?
Primeiro, é importante salientar que a violência tem diversas faces. As elitizadas decorrentes da morosidade, da preguiça, da falta de critérios e de estratégias, da omissão e descaso das autoridades. Estas são poupadas e por uma questão de “respeito”, conivência e conveniência são colocadas na mesa das discussões com cuidados especiais para não “ferir” a esses personagens de gabinetes de ar refrigerados, que alheios à realidade das esquinas, das avenidas, das vielas, dos morros e da periferia de Ilhéus, emitem opiniões e praticam ações até então sem resultados positivos, quando o assunto é sério e exige resultados imediatos e frutíferos.
Sabe-se que a lei estabelece um prazo de 81(oitenta e um) dias, contados da data da prisão até a sentença do acusado de ter praticado um ato delitógeno. Esse prazo nunca é cumprido. Em decorrência disso, muitos acusados de ter praticado delitos considerados de pequeno potencial ofensivo, outros em razão de flagrantes preparados, outros inocentes, ficam enclausurados em meio a delinqüentes da mais alta periculosidade, muitas das vezes são submetidos a tratamentos desumanos, inclusive a sevicias sexuais, além de apreender daquele meio os ensinamentos do crime nas suas mais variadas especialidades, porque preso é preso e todos são iguais, independente de ser primário, ou reincidente, independente de ter furtado um cosmético, ou estuprado uma criança, ou até mesmo ter praticado um homicídio numa cobrança do tráfico de drogas. Ali, todos são iguais.
Por acaso, tem-se visto o Ministério Público visitando a cadeia pública, ou o presídio cumprindo a sua função, o seu dever como fiscal da lei?
Por acaso, as provas irrefutáveis das agressões sofridas pelo cidadão são colhidas em tempo hábil através dos exames de corpo de delito pelos peritos do DPT, o que ensejaria a aplicação de uma pena correspondente ao ato do agressor?
Raciocinando apenas dentro dessas duas citações, não é demais se afirmar que o índice de violência no Município de Ilhéus é bem maior do que o quadro desenhado e mostrado através de dados imprecisos e irreais.
Até agora não se tem visto outra ação, senão a atuação incontrolada da polícia para “conter” a violência. A polícia é empírica e não dispõe de estratégia no combate ao crime e o seu trabalho tem sido calcado no princípio de que todos são culpados até que provem a sua inocência. Toda a sua atuação centra-se e concentra-se nas comunidades periféricas, carentes e nos morros. Invade casas, desarrumando-as, empurram idosos, espancam jovens e adolescentes, independente de sexo e credo, mas, principalmente se for negro, ou homosexual e os ameaçam caso denunciem os atos de barbárie, muitas das vezes “plantam flagrantes”, que mesmo diante de evidentes falhas é acatado pela autoridade policial civil. E lá se vai um jovem para a clausura, iniciar a sua vida no crime, sem nunca ter cometido algum. Tudo isso, às vezes por nada, outras vezes para prender um delinqüente ali residente e, não encontrando o apoio da comunidade para delata-lo, constrange-a, atemoriza-a e ofende-a.
Enquanto a polícia atemoriza os cidadãos de bem residentes nas comunidades carentes, os delinqüentes, sempre bem informados, se mudam para outras localidades e continuam com o mesmo “modus operandi”. Falta investigação. Os atos da polícia não passam do excesso de autoridade, abuso de poder decorrente de uma atuação alicerçada em suposições, empirismo e aleatoriedade.
A violência policial, não é menor que a violência marginal. No entanto, a policia civil não acata registro de queixas contra seus policiais, nem em desfavor de policiais militares. Quando um cidadão de bem é torturado e apresentado à policia civil, prevalece a queixa dos torturadores, baseada sempre no desacato a autoridade. Quando há insistência da vítima em promover uma ação criminal contra o policial agressor, o inquérito é engavetado e, se chega a Justiça, da mesma forma não tem o seu tramite processado regularmente. Se o fato for levado ao conhecimento do superior hierárquico do agressor, é aberto um processo administrativo disciplinar, cujo resultado é sempre o mesmo: arquivado por falta de provas.
A violência policial é legal?
Tem-se, aí, que a omissão da Justiça na celerização processual, desrespeitando os prazos para cumprimento dos atos processuais, contribui não somente para com a superlotação carcerária, bem como, na transformação de inocentes e de delinqüentes primários, reconhecidamente recuperáveis, em criminosos de alta periculosidade, a partir do momento que estes permanecem enclausurados por mais tempo do que a lei estabelece, imiscuídos a estes.
Por outro lado resta provado que o Ministério Público restringe apenas em formular denúncias embasadas em Inquéritos Policiais, alguns eivados de vícios, irregularidades, ilegalidades, o que oportuniza aos advogados de defesa argüir nulidades dessas denúncias, absolvendo criminosos periculosos, ou, em outros casos, condenando a penas severas acusados de delitos que deveriam ser apenados abrandadamente, ou, até absolvidos.
Isso se deve a ausência do Ministério Público na sua função e dever de fiscalizar se alei está sendo aplicada devidamente.
Diante da omissão do Judiciário e da comodidade do Ministério Público, a policia surge com a função de prevenir o crime, estabelecendo as suas próprias leis, impondo aos menos favorecidos, indistintamente, a prática de constrangimentos, violações de domicílios, espancamentos e até torturas, sem que esses atos sejam coibidos pelas autoridades competentes.
Uma outra face da violência é a política, onde se discute, se discursa e não se faz. Não resta dúvida que o foco da marginalização tem como residência na sua maior incidência, a comunidade periférica, os altos, os morros, justamente pelo desinteresse político, tanto do Legislativo, quanto do Executivo. O Primeiro, porque não tem o interesse de solucionar o problema cumprindo o seu papel de legislador. Se tivesse já teria feito e exigido a aplicação de leis e/ou de ações eficazes imprimidas ao Executivo. O segundo, porque não sendo fiscalizado e nem incomodado pelo primeiro nesse sentido, também não tem a preocupação de implementar um trabalho junto às comunidades, atendendo as suas necessidades básicas, porque a marginalização é que forma o marginal e decorre justamente da falta de políticas pública. Agrava-se a omissão e desinteresse do Executivo Municipal, quando cobrado atribui a responsabilidade do crescimento da criminalidade ao Estado, esquecendo-se que a Educação, a Saúde, o emprego e renda e o Esporte são fatores essenciais de combate à violência, que ataca o problema na sua raiz.
Tornou-se cultura imaginar que a violência deve ser combatida repressivamente. Ledo engano. Se assim fosse, já se teria obtido no mínimo, pequenos resultados positivos.
A ORDEM DOS ADVOGADOS uma instituição de imedida envergadura, não contribui para com a solução do problema. Ligada que é à Justiça, bem que poderia se posicionar a respeito da agilização dos processos, estar atento aos Inquéritos Policiais, visitar presídio e a cadeia pública, levantar os problemas e reivindicar condições de trabalho para o Conselho Tutelar, convocar a comunidade para exigir do governo do Estado a fusão da Delegacia da Mulher com a da Criança e do Adolescente, bem assim uma Delegacia Especial somente para trabalhar com a repressão do Uso, porte e comércio de substâncias psicoativas e do porte ilegal de arma, porque está provado que uma é conseqüência da outra, na maioria dos delitos. Por outro lado, para maior agilização do problema, deveria reivindicar a instalação de uma Vara Crime, especializada para processar e julgar especificamente os delitos decorrentes de droga e porte de arma, não resultante em homicídio, que está afeto ao Tribunal do Júri.
A OAB poderia disponibilizar advogados para acompanhar os processos de presos carentes, em sistema de mutirão.
A OAB poderia reivindicar, também defensores públicos para atuarem um em cada Vara Criminal e pelo menos mais dois para aturarem nas Varas Cíveis.
A COMUNIDADE vem sendo vítima do seu próprio voto errado. Além disso, não consegue se organizar para combater os males sociais decorrentes do erro do seu voto. É silente e omissa, chegando a apoiar erroneamente a pena de morte, inclusive é público o manifesto de considerável parcela dessa comunidade que defende o extermínio de marginais pela policia, como se fosse solucionar o problema.
Seria combater a violência com a violência, onde muitos inocentes terão as suas vidas ceifadas injustificadamente e, levando a pecha de marginal, posto que, até mesmo nesses casos será difícil a comprovação.
É preciso que a comunidade exija dos poderes e com eles contribua para que o combate da violência seja realizado através de discussão e cooperação de todos os segmentos da sociedade, cada qual desempenhando o seu papel com seriedade e compromisso, evitando os discursos, agindo com respeito às leis e ao direito, de modo que, mesmo morando em comunidades carentes, o cidadão de bem não seja confundido com marginais, que, na verdade, constitui uma minoria insignificante, mas que atemoriza toda a população que padece em conseqüência dos seus atos e da polícia, quando nos seus encalços, porque não diferenciam o joio do trigo, justamente pela falta de critério, de estratégia de especialização para trabalhar.
É importante ressaltar, que é tão urgente que se coloque em prática um trabalho voltado ao combate à violência, como é de se desenvolver um projeto específico e especial direcionado para a criança e o adolescente carente a ser desenvolvido junto a cada comunidade.
O combate como está sendo realizado sem critérios, sem estratégias e sem limites, onde a policia praticamente está concentrada nos morros, na verdade, não se trata de um combate, mas uma transferência da prática de atos violentos que estão sendo exercido pela polícia.
Por outro lado, desconhece-se um órgão ligado à segurança que disponha de dados concisos, precisos e leais, com relação ao índice de violência no Município de Ilhéus. Não há estudo por comunidade a respeito do controle e acompanhamento da violência, posto que não se dispõe, por comunidade, ou até mesmo por região os tipos de delitos praticados; a comunidade dos autores, idades, profissões, religiões, cores, motivos do delito;, etc., porque somente assim se pode ter uma visão por delito, por bairro, por idade, tipo e se adotar medidas a serem aplicadas de acordo com a necessidade de cada comunidade.
Não é nossa pretensão culpar, ou responsabilizar esse ou aquele órgão, ou instituição. O nosso propósito é demonstrar que todos os seus segmentos estão agindo incorretamente no sentido de combater a violência, para que todos assumam os seus erros e juntos, apresentem a solução para o problema que existe, bastando que se disponha de um Plano Emergencial aprovado por todos, sem autores, descartando-se assim os discursos do “EU” fiz, “EU” sou, “EU” vou fazer, por tratar-se de um assunto NOSSO e não “MEU”.
Esse é o entendimento do MOVIMENTO NEGRO DE ILHEUS
PLANO EMERGENCIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA PARA MUNICÍPIO DE ILHÉUS
I – RESPONSABILIDADE DO ESTADO, DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO , DA OAB E DO MUNICÍPIO DE ILHEUS:
A) – DO ESTADO:
– CRIAR A DELEGACIA PARA ASSUNTOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, FUNDINDO-A, AINDA QUE PROVISORIAMENTE, PORÉM EM CARÁTER EMERGENCIAL, COM A DELEGACIA DA MULHER DE ILHÉUS.
–
PROVIDÊNCIAS:
Dividir a Delegacia em dois departamentos ou setores:
– um voltado para a proteção à mulher;
– um voltado para as causas da criança e do adolescente
Cada departamento ou setor disporá de quadro de servidores independentes, com atribuições especificas;
A Delegacia deverá ser informatizada, dispor de toda estrutura para o seu funcionamento, inclusive de um veículo com combustível disponível para o seu uso e de acordo com a necessidade dos serviços.
Todo o material deverá ser previsto com antecedência de 05(cinco) dias do final de cada mês, para que haja o atendimento sempre no primeiro dia útil do mês subsequente
Apoio: Comunidade, Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, CMDCA, iniciativa privada e poderes públicos.
– CRIAR A DELEGACIA ESPECIAL PARA CUIDAR ESPECIFICAMENTE DOS DELITOS DECORRENTES DO USO, TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS E DE ARMAS.
PROVIDÊNCIAS:
– Dividir a Delegacia em dois departamentos ou setores, tendo cada um, o seu quadro funcional especifico e burocrático e um outro de investigação;
– Dispor de toda uma estrutura para funcionamento interno;
– Dispor de um veículo para ser usado nas investigações, na entrega de intimações e outros, com disponibilidade de combustível para o atendimento dos serviços, cuja previsão mensal deverá ser entregue ao Delegado para as devidas providências até o dia 25 de cada mês, para as devidas providências.
– Aumento do efetivo policial militar e civil, estabelecendo uma proporcionalidade de atendimento de um policial para um determinado número da população;
– Estrutura : armas potentes, veículos e combustíveis, equipamentos de proteção individual, etc. para as ações externas e internas, estrutura indispensável ao funcionamento de uma Delegacia.
DO ESTADO E DO JUDICIÁRIO:
CRIAR A VARA CRIME ESPECIAL PARA JULGAMENTO DOS FEITOS CRIMINAIS DOS DELITOS DECORRENTES DO USO, DO TRÁFICO E DO PORTE ILEGAL DE SUBSTANCIAS PSICOATIVAS E DO PORTE DE ARMAS.
PROVIDÊNCIAS:
– disponibilidade de um juiz e de servidores para funcionar na Vara Crime a ser criada;
– Todos os processos envolvendo drogas e porte ilegal de armas que estiverem em trâmite, na fase anterior às alegações finais nas demais varas crimes deverão ser remetidos para a nova Vara Crime;
– Disponibilidade de estrutura para o seu funcionamento, inclusive, um veículo disponibilizado para as Varas Crimes e outro para as Varas Cíveis, que serão utilizados de acordo com os critérios estabelecidos em sistema de rodízio pelos juízes.
– Disponibilidade de um defensor público para cada Vara Crime.
DO JUDICIÁRIO DE ILHÉUS:
– julgar os processos criminais em trâmite, através de um sistema de mutirão de juizes, apenando e encaminhando para as penitenciárias da Capital aqueles cujas penas assim recomendarem; liberar os condenados ao cumprimento de penas alternativas, assim como absolvendo os considerados inocentes, esvaziando, evitando, dessarte a superlotação carcerária;
– Da mesma forma julgar processos que tenham como autores policiais. Aqueles julgados culpados com pena de reclusão deverão ser afastados imediatamente das suas funções, enquanto aguardam recurso; os que sofrerem penas alternativas que não autorize as suas exonerações, deverão ser reciclados para, ao ser reconsiderado apto possam retornar as suas atividades, da mesma forma os absolvidos.
– Agilização, dos procedimentos relativos às infrações cometidas por menor de 18(dezoito) anos, no sentido de decidir emergencialmente sobre as medidas que deverão ser adotadas e aplicadas, com o fito de reeducá-lo e ressocializa-lo.
– Celeridade nos processos de separação, ou divórcio cujas partes tenham filhos menores dependentes de pensão alimentícias para sobreviverem, assim como, daqueloutros que tenham por objeto a percepção de pensão alimentícia;
– Senão por força de lei evitar da concessão de liberdade provisória de reincidentes, antes da sentença e, nos casos de condenação, quando couber, aplicar cumuladamente pena de multa.
DO ESTADO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
– Deverá ser designado um Promotor Público para atuar exclusivamente junto à Vara Criminal das Causas e Efeitos Criminais decorrentes do Uso, tráfico e porte ilegal de substâncias psicoativas e de arma;
– Visando a lisura processual criminal que se inicia com o Flagrante e/ou com o Inquérito Policial, diariamente, O Representante do Ministério Público verificará “in loco”, no inicio e no final de cada expediente junto à Delegacia, as prisões efetuadas diariamente e as condições físicas em que se encontram os acusados;
– Em caso de se verificar lesões decorrentes da prisão, determinar imediatamente o exame de corpo de delito do preso junto ao DPT. Não havendo perito plantonista registrar o fato encaminhando à Secretaria de Segurança Pública. Nesse caso, além de determinar que o lesionado seja fotografado, submete-lo a apreciação de um profissional médico para que descreva o quadro em que o mesmo se encontra, bem assim, instaurar inquérito para apurar os motivos da agressão e, posterior ingresso com ação criminal competente;
– Analisar os procedimentos e fatos contidos nos autos flagranciais e uma vez se verificando inexistência dos requisitos que autorizam a prisão em flagrante, encaminhar diretamente o competente pedido de liberdade ao Juiz, que analisará imediatamente, considerando o caráter emergencial de combate à violência. Assim, evitar-se-á o cometimento de injustiça, ou de manobras jurídicas para se libertar delinqüentes periculosos, além da superlotação carcerária;
– Disponibilidade do número de um telefone 0800 para uso da comunidade, principalmente para os casos de invasões a domicílios, constrangimentos, espancamentos e torturas policiais, cujo atendimento deverá ser imediato;
– Disponibilidade de um veículo para o serviço do Ministério Público;
DAS POLICIAS:
– Aceleração dos Inquéritos criminais, inclusive, aqueles que figuram no pólo ativo, policiais militares e civis como autores e remetendo-os às Varas Criminais para os devidos processamentos e julgamentos;
– Constituição de uma Equipe mista com pelo menos um policial de cada Delegacia – Crimes contra a Vida, Contra o Patrimônio, Contra a Mulher, etc – para atuar juntamente com uma equipe de Policiais militares que darão cumprimento aos mandados de prisão já expedidos, permanecendo essa equipe para esse serviço;
– Investigar os atos delitivos antes da apreensão, para que não sejam cometidos abusos, a exemplo de constrangimentos, torturas, invasões de domicílios, outros;
– Abordagem somente em locais tidos como de riscos, em horários inapropriados, em bares, festas de largo, casas de jogos, casas de prostituição, etc., visto que essa ação está banalizada, tendo como alvo o adolescente e o jovem, que normalmente além do constrangimento recebe safanões, tapas, socos após as revistas, mesmo não portando qualquer instrumento que possa ser usado no cometimento de infrações, a exemplo de armas e/ou drogas.
– Estratégia articulada entre o Juiz, o Ministério Público, as Policias Federal, Civil e Militar, visando o constante combate do crime, “in loco” , diariamente, sem que pessoas de bem da mesma comunidade sejam molestadas, ou constrangidas.
– Respeito aos direitos constitucionais do preso, inclusive, o de comunicar a sua prisão à família, a representante, ao advogado, antes do seu depoimento;
– Expedição de guias de corpo de delito, ficando à critério do preso dispensa-la, ou não.
– Instituir 03(três) números telefônicos 0800. Um ligado diretamente ao Comandante da Policia Militar; outro ligado diretamente co Coordenador da Policia Civil e um outro ao Comandante do Corpo de Bombeiros, para que sejam acionados quando em perigo a comunidade não for atendida pelos telefones: 190, pelo 193 e pelo 197.
DO PRESÍDIO ARISTON CARDOSO:
– Ter sempre atualizado o período de prisão de cada encarcerado, tanto aqueles que assim se encontram em razão do atraso do tramite processual, como daqueles que sentenciado deverão cumprir pena em Penitenciárias na Capital do Estado;
– Ter sempre atualizadas as fichas de cada detento, separando-as por delito praticado, para efeito de se adotar critérios de prioridade de julgamento dos processos.
– Informar obrigatoriamente ao Ministério Público, a OAB e ao Conselho Municipal Comunitário de Segurança sobre esses dados, inclusive o comportamento dos internos, mensalmente, se assim se fizer necessário;
– Levantar as necessidades e informa-las a Câmara Municipal e ao Conselho Municipal Comunitário de Segurança;
DA OAB
– Acompanhar todos os atos do Judiciário, do Ministério Público, das Policiais, disponibilizando, gratuitamente, advogados, pelo menos enquanto perdurar o período emergencial de combate à violência;
– Assinar com os segmentos sociais documentos contendo reivindicações junto aos Poderes Públicos, os instrumentos viabilizadores para a execução do Plano de Emergência de Combate à Violência;
– Outros.
DO PODER LEGISLATIVO:
– Priorizar os Projetos apresentados, submetendo-os à apreciação do Plenário cujo objeto esteja voltado para o combate à violência;
– Abrir o espaço permanente para avaliações mensais dos resultados obtidos com as operações realizadas no combate à violência, intensificando as ações positivas, complementando aquelas que necessitem de reparos e extinguindo aqueloutras que não tenham surtido os efeitos esperados;
– Incorporação da Comissão de Justiça e de Direitos Humanos da Câmara no combate à violência, através de proposições, de denúncias e de reivindicações.
DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
– Disponibilizar advogados para acompanhar e atuar no acompanhamento dos Inquéritos Policiais e nos Processos, em sistema de mutirão, visando a celeridade processual, o cumprimento dos prazos de lei e conseqüentemente do descongestionamento da cadeia pública e do presídio.
– Contribuir com a cessão de veículos e combustível para que a COORPIN e a Policia Militar desenvolvam os seus serviços emergenciais;
– Considerar como prioridade e executar em caráter de emergência os Projetos aprovados pela Câmara Municipal que tenham por objeto: Educação, Saúde, Emprego e Renda através de cursos profissionalizantes e Esportes nas suas diversas modalidade, a serem desenvolvidos nas escolas e nas comunidades, principalmente as carentes, visando o implemento com foco no jovem e no adolescente;
– Contribuir no desenvolvimento de projetos desenvolvidos pelas Igrejas e outros segmentos religiosos, principalmente àqueles que já estejam desenvolvendo-os com sucesso;
DA INICIATIVA PRIVADA:
– A iniciativa privada deverá integrar na luta do combate violência como um segmento importante não somente como propositora de medidas, como fiscal e contribuinte em aparelhos, equipamentos, móveis, utensílios e outros que se façam necessários e estejam ao alcance do empresariado;
– Financiar o esporte, eventos culturais, festivais de música e de literatura junto às comunidades carentes e colégios públicos, bem assim, construir quadras poliesportivas, etc., tendo em contrapartida a propaganda através da comunidade beneficiada e as demais.
– Doação de veículo, de móveis, utensílios, aparelhos, equipamentos e/outros instrumentos solicitados pelas Polícias, no sentido de combater a violência no Município de Ilhéus.
DA IMPRENSA
– Disponibilidade de um horário para debate sobre o assunto;
– Integrar como membro à Comissão ou Conselho de combate violência, com o fim de fiscalizar o cumprimento de tarefas de cada segmento envolvido, divulgando-o; denunciar o segmento que não estiver cumprindo o seu papel; abrir espaço para a divulgação mensal da prestação de contas dos resultados obtidos em relação ao índice de violência;
– Cobrar posições das autoridades envolvidas no combate à violência;
– Pesquisar junto às comunidades, por telefone ou “in loco”, a partir de um mês de aplicado o Plano de Emergência acerca dos seus efeitos.
– Exercitar as suas funções de modo geral.
DA COMUNIDADE
– Cada comunidade deverá instituir a IC – Identidade comunitária que deverá ser assinada pelo seu portador, pelo representante do bairro e por uma autoridade, podendo ser um policial, que embora não sendo válido juridicamente como documento servirá como um instrumento identificador do morador, quanto ao seu endereço, documentos, grupo sangüineo, filiação, grau de instrução, profissão, religião etc. No caso de extravio ou perda do documento, o seu portador deverá registrar queixa, imediatamente, fazendo o mesmo junto à Associação.
– Em caso de se comprovar que o portador da IC usou de má-fé, transferindo a sua carteira para outrem, independente de justificativa, não terá direito a uma 2ª via, além de responder pelo ato cometido;
– Elaboração e distribuição de Cartilhas instrutiva, contendo os direitos e garantias individuais do cidadão;
– Promover palestras sobre temas de interesse comunitário e cursos, inclusive profissionalizantes;
– Em caso de prisão de um membro da comunidade, o seu representante poderá, se quiser, informar aos policiais que o apreendeu sobre o seu comportamento, na comunidade;
– Cada comunidade deverá levantar, no prazo máximo de 30(trinta) dias, todas as necessidades existentes no seu bairro, as possíveis causas de violência, principalmente entre criança e adolescente, a situação da Educação, número de crianças fora da sala de aula, a situação da saúde e as enfermidades que se apresenta com mais freqüência na comunidade e por idade e sexo, indicar os tipos de enfermidade e o tipo de tratamento que está sendo realizado; qual as modalidades esportivas que mais atraem os adolescentes e os jovens do lugar, bem assim, qual a arte que mais os envolve, etc.
– Elaborar projetos e encaminhar ao legislativo para que seja submetido a apreciação e encaminhado ao prefeito.
JUSTIFICATIVA SOBRE A IC – IDENTIDADE COMUNITÁRIA
Nenhum representante de bairro, nem um policial que goze da confiança e do prestigio da comunidade aporá a sua assinatura em documento de pessoa inidônea. Logo, dentro da comunidade, os portadores desse instrumento de dados, presumidamente são cidadãos de bem e, em caso de revista ou até de condução policial, de um lado o conduzido não será molestado, porque será defendido pela comunidade e, do outro, a ……………………..
OBS: ESSE NÃO É UM TRABALHO PRONTO E ACABADO. FAÇA A SUA SUGESTÃO.