A ação foi julgada na última quarta-feira e terminou empatada em 5 a 5. Como Pertence não estava na sessão, caberá a ele o voto de desempate. Caso o ministro indefira o pedido de Dirceu, o plenário da Câmara votará ainda hoje o parecer do Conselho de Ética que pede a cassação do ex-ministro da Casa Civil.
Além disso, a defesa ponderou que o Conselho de Ética não deveria ter dado continuidade ao processo porque o autor do pedido, o PTB, decidiu posteriormente retirar a representação contra Dirceu.
Os advogados também alegaram que documentos sigilosos sobre os dados bancários, fiscais e telefônicos, que estavam em poder da CPI dos Correios, foram repassados ao Conselho de Ética de forma irregular e por isso não deveria ter sido incluído do processo. Os documentos já foram retirados, mas mesmo assim a defesa contesta a regularidade do processo.
Por fim, os advogados de Dirceu contestaram a prorrogação do prazo de 90 dias de tramitação do processo. No entanto, nenhum dos últimos três argumentos foi aceito pelos ministros do Supremo.
Conselho de Ética
No último dia 4, por 13 votos a um, o Conselho de Ética aprovou o parecer do relator do processo contra Dirceu, Júlio Delgado (PSB-MG), que pede a cassação do mandato do parlamentar.
O Conselho já havia votado pela cassação do ex-ministro –com o mesmo placar de 13 votos a um–, mas uma decisão do STF anulou a sessão e determinou que um novo relatório fosse produzido.
Plenário
Para ser declarada a perda do mandato, o parecer que recomenda a cassação deve obter pelo menos 257 votos no plenário da Câmara.
A votação é secreta e ocorrerá por meio de cédulas impressas depois de o relator, o advogado e o acusado discursarem e os deputados discutirem o tema.
Em seu relatório, Delgado acatou os argumentos da representação do PTB, na qual o partido acusa Dirceu de articular o pagamento de parlamentares para que votassem a favor do governo.
O julgamento do processo de Dirceu no plenário da Casa já foi marcado para duas datas antes da atual: 9 e 23 de novembro. Devido aos recursos do deputado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no STF, no entanto, a votação teve de ser remarcada para hoje.
Esquema
O deputado petista é acusado de ser o mentor do esquema de distribuição de dinheiro a deputados de partidos aliados em troca de apoio ao governo.
Dirceu tem reafirmado que as decisões tomadas contra ele são políticas e que os membros do Conselho não terão coragem de votar pela sua absolvição, ainda que não existam provas contra ele.
No entanto, ele acredita que o resultado da votação poderá ser diferente no plenário da Câmara. Ao contrário do que ocorre no Conselho de Ética, a votação em plenário é secreta.
Entenda o processo contra José Dirceu
A via-crúcis do deputado José Dirceu (PT-SP) tem origem nas denúncias do deputado cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que o acusou de ser um dos mentores do “mensalão”, a suposta mesada paga a parlamentares da base aliada pelo governo.
A acusação serviu de base para o presidente do PTB, Flávio Martinez, apresentar em nome do partido uma representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado petista ao Conselho de Ética.
Desde esse início, Dirceu tem lutado em todas as instâncias possíveis para suspender e anular seu processo no Conselho, com relativo sucesso: a votação no plenário da Câmara do parecer que pede a cassação de seu mandato já foi remarcada duas vezes, do dia 9 de novembro para o dia 23 e depois para o próximo dia 30.
Em sua defesa, o parlamentar tem reafirmado que as decisões tomadas contra ele são políticas e que não existem provas de seu envolvimento no esquema do “mensalão”.
Confira abaixo a cronologia da batalha do deputado petista:
02.08: O PTB entra com representação contra o deputado José Dirceu (PT-SP).
09.08: Severino Cavalcanti (PP-PE), então presidente da Câmara, encaminha ao Conselho de Ética o pedido para abertura de processo por quebra de decoro contra Dirceu.
10.08: O Conselho de Ética nomeia como relator do processo o deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
15.09: O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Velloso, concede liminar ao deputado José Dirceu (PT-SP) e suspende a tramitação de seu processo, que seria aberto nesse dia no Conselho. Dirceu havia pedido a extensão dos efeitos da liminar concedida para outros seis deputados petistas que alegavam que a abertura do processo contrariou os princípio de ampla defesa e presunção de inocência.
21.09: O Conselho de Ética nega pedido do PTB para retirar representação contra Dirceu, que deu origem ao processo por quebra de decoro.
03.10: O ministro do STF Carlos Velloso determina que prossigam os procedimentos administrativos contra seis deputados do PT. Dirceu havia obtido uma liminar que pedia a extensão dos efeitos do recurso apresentado por esses parlamentares para suspendeu seus processos.
05.10: Os advogados de Dirceu entram com um mandado de segurança com pedido de liminar no STF para suspender o processo que pode causar a cassação do mandato do parlamentar. Alegam que o deputado não exercia seu mandato parlamentar à época em que supostamente cometeu os crimes pelos quais é acusado.
17.10: O deputado Júlio Delgado (PSB-MG), relator do processo contra o deputado José Dirceu (PT-SP) no Conselho de Ética, entrega parecer recomendando a cassação do mandato do petista. No dia seguinte, Delgado apresenta seu relatório ao Conselho. A deputada federal Angela Guadagnin (PT-SP) pede vistas do voto pela cassação (prazo para exame da matéria) e com isso é estipulado prazo de duas sessões votação do parecer do relator.
19.10: O PT ingressa com um recurso junto à Mesa Diretora da Câmara para pedir a anulação da reunião do Conselho de Ética, quando foi apresentado o relatório de Delgado. No mesmo dia, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeita o mandado de segurança impetrado pela defesa do deputado José Dirceu (PT-SP) contra o processo de cassação.
20.10: A Mesa Diretora da Câmara acata o recurso do PT e determina nova leitura, mas somente da parte final do relatório de Delgado. No mesmo dia, o relator Júlio Delgado reapresenta seu relatório. Após a leitura, a deputada Angela Guadagnin (PT-SP) pede mais uma vez vistas ao parecer, o que novamente atrasa a votação do texto.
21.10: O deputado Nilson Mourão (PT-AC) apresenta uma questão de ordem à Mesa Diretora da Casa e pede a anulação da última sessão do Conselho de Ética em que foi relido o relatório de Delgado. Ele alega que não houve o quorum necessário. O pedido é acatado, o que provoca nova protelação para votar o parecer.
25.10: O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau determina que sejam lacrados documentos sigilosos que constam do relatório do deputado Julio Delgado (PSB-MG). A defesa de Dirceu havia alegado que dados sobre os sigilos bancário, fiscal e telefônicos do deputado que estavam em poder da CPI dos Correios foram repassados ao Conselho em um procedimento irregular. No entanto, Grau mantém a tramitação do processo do ex-ministro no Conselho de Ética da Câmara. Delgado é obrigado a refazer seu relatório, o que obriga a uma nova sessão do Conselho para leitura do texto.
26.10: Por 39 votos a 15, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara rejeita um recurso de Dirceu, que pede a anulação do seu processo de cassação. O deputado alega que o PTB, autor da representação contra ele, tentou retirar o processo e o pedido foi recusado pelo Conselho.
27.10: Por 13 votos a um, o Conselho de Ética da Câmara aprova o parecer de Delgado, que pede a cassação do mandato parlamentar do petista. O próximo passo é o plenário da Câmara apreciar o parecer. No mesmo dia, o advogado de Dirceu entra com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Eros Grau explica sua decisão: o relatório de Delgado deve ser refeito.
31.10: O relator Júlio Delgado apresenta novo relatório. Novamente, a deputada Angela Guadagnin (PT-SP) pede vistas, o que prorroga para duas sessões o prazo para a votação dos membros do conselho sobre o parecer do relator.
04.11: Por 13 votos a um, o Conselho de Ética da Câmara aprova novamente o parecer do relator Júlio Delgado, que pede a cassação do mandato parlamentar do petista.
07.11: Os advogados de Dirceu entram com recurso na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e pedem a suspensão do processo contra o ex-ministro, sob alegação de que foi negado o amplo direito ao contraditório. Principal problema apontado pela defesa: as testemunhas de defesa foram ouvidas antes da testemunha de acusação (apenas a presidente do Banco Rural Kátia Rabello).
10.11: A defesa de Dirceu volta ao STF (Supremo Tribunal Federal), com novo recurso.
22.11: Por 34 votos a favor e 15 contra, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprova o recurso dos advogados de Dirceu, o que posterga a votação do parecer de Delgado para o dia 30.
23.11: Os ministros do STF suspendem a sessão em que votavam o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela defesa de Dirceu. Eles vão esperar a manifestação do ministro Sepúlveda Pertence, ausente da votação neste dia por problemas de saúde e que detém o “voto de minerva” na questão. A expectativa é de que o plenário retome o tema na próxima semana.
FOLHA