MP do Bem pode acabar com exigência de fiador no aluguel

A Medida Provisória 255, conhecida como MP do Bem, será sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e trará uma novidade que pode dispensar o uso da fiança ou da caução nos aluguéis de imóveis, como informa o jornal O Globo.
Uma das medidas da MP do Bem é a criação do fundo de locação, um fundo de investimento financeiro cujas cotas serão uma garantia de pagamento ao proprietário do imóvel.
Segundo o Globo, o Ministério da Fazenda informou que o fundo será criado nos bancos já a partir desta segunda-feira.

O novo mecanismo de garantia do aluguel funciona como qualquer fundo: uma quantia, definida em acordo entre as partes, é depositada no fundo pelo inquilino. Se houver inadimplência, o proprietário poderá sacar o dinheiro, que fica rendendo no banco.

Quando terminar o contrato de aluguel, o inquilino pode permanecer com o capital investido.

Um terceiro, como um pai que aluga imóvel para o filho, também pode ser o titular do fundo de locação.

De acordo com o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Otávio Damaso, não há restrições quanto ao tipo do fundo usado como garantia. O banco que o oferecerá pode escolher entre renda fixa, variável ou misto.

“É um fundo de investimento financeiro qualquer, com as mesmas regras a que os demais estão sujeitos. A novidade é que há diferenças jurídicas (de garantia ao locador)”, afirmou Damaso ao Globo.

O novo fundo pode facilitar o processo de locação, que hoje exige do inquilino garantias como a fiança ou a caução (um depósito prévio de valor correspondente a três meses de aluguel).

Atualmente 17% dos imóveis no Brasil estão alugados, e a fiança é o principal instrumento de garantia (56% do total), segundo dados do mercado.

Fonte: INVERTIA

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