Confira como pagar, recorrer ou cancelar as infrações de trânsito

DETRAN NÃO MULTA. O DETRAN NÃO REBOCA. O DETRAN É APENAS UM BANCO DE DADOS.

As multas por infrações de trânsito são aplicadas pelos seguintes órgãos: Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar e prefeituras municipais conveniadas ou integradas ao Detran.

Observação
Nas rodovias federais, dois órgãos trabalham em conjunto na fiscalização do trânsito: Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
Esses órgãos encaminham a listagem das multas ao Detran, que as processa em seu Setor de Automação de Infrações de Trânsito (Sait). No verso da notificação está a identificação do órgão que registrou a infração de trânsito, para que o usuário saiba onde impetrar recurso contra a multa, cada órgão mantém suas próprias Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari). Somente as notificações de multas aplicadas pela Polícia Militar têm no verso a identificação do Detran, porque a Jari da PM é de responsabilidade do Detran.

PAGAMENTO DE MULTA
As multas devem ser pagas no banco do Estado. Até a data do vencimento da multa, o documento exigido é a Notificação de Trânsito. Em caso de perda, extravio ou não recebimento da notificação, o pagamento da multa poderá ser efetuado por Guia de Recolhimento de Multa (GRM), extraída nos terminais de auto-atendimento, ainda, via Internet, a partir do endereço do Detran. O usuário deverá digitar o número do Renavan do veículo ou o do CPF ou CGC do proprietário. A GRM só é válida quando o pagamento é efetuado no mesmo dia de sua extração, o valor a ser pago é acrescido de tarifa bancária.
Os pagamentos de multas efetuados em dinheiro ou cartão do banco serão registrados no sistema do Detran em dois dias úteis. Os pagamentos em cheques, em cinco dias úteis. Se for necessário agendar qualquer tipo de serviço junto ao Detran, tais como renovação de CNH ou licenciamento anual de veículo, o usuário deverá aguardar esses prazos. Só depois que a quitação do débito for registrado no sistema de informática é que o serviço de tele-atendimento (Disque-habilitação e Disque-vistoria) estará liberado para fazer o agendamento.

Ao receber multa, verifique os seguintes dados:
· Marca e o modelo registrados na notificação têm de ser os mesmos do seu veículo
· O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem indicada na notificação não poderá exceder a 30 dias (o prazo para a prescrição das infrações cometidas até 20 de janeiro 1998, quando ainda vigorava o código antigo, não foi estabelecida naquele documento legal).
· Se o veículo em questão ainda lhe pertence.

Se o usuário não concordar com as infrações que lhe foram imputadas na vigência do novo Código Brasileiro de Trânsito (a partir de 21.01.98), tem o direito de impetrar RECURSO junto ao órgão autuador, até a data de vencimento impressa na notificação. Mas, atenção: se quiser recorrer, não pague a multa.
Se a infração for anterior ao novo código (até 20.01.98) e o usuário não concordar com a multa, tem o direito de impetrar RECURSO junto ao órgão autuador, até 30 dias contados da data de vencimento. Para isso, ele deverá pagar os débitos com as multas, ou ainda recolher o valor através de Duda (código 601-7) ou de depósito judicial.

ONDE IMPETRAR RECURSO
A primeira coisa a fazer é verificar o órgão que aplicou a multa, identificado no verso da notificação. A seguir, a relação de todos os órgãos autuadores e os endereços de suas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).

TIPOS DE RECURSOS
Há três tipos de recursos disponíveis:

· Troca de Real Infrator quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outro.
· Transferência de Responsabilidade quando o notificado já vendeu o veículo e, portanto, a responsabilidade da infração é do atual proprietário; ou quando comprou um veículo e recebe multas de responsabilidade do antigo proprietário.
· Cancelamento de Multa quando o notificado é o proprietário do veículo na data da infração, mas discorda da penalidade que lhe foi imposta.

COMO IMPETRAR RECURSO
Troca de Real Infrator

Documentação: original e cópia da notificação (auto de infração ou nada consta), cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia da CNH e de comprovante de residência do infrator indicado e formulário próprio para esse tipo de serviço, obtido na Jari.
Procedimento: entregar a documentação na Jari do órgão autuador. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso. A indicação do real infrator deve ser feita, no máximo, até 15 dias depois do recebimento da notificação da infração.

Transferência de Responsabilidade

Documentação: cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia do CRV totalmente preenchido e com firma reconhecida da assinatura do vendedor, por autenticidade, original e cópia da notificação (auto de infração ou nada consta) e formulário próprio para esse tipo de serviço, obtido na Jari.
Procedimento: entregar a documentação na Jari do órgão autuador. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso.

CANCELAMENTO DE MULTA
Documentação: cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), original e cópia da notificação (auto de infração ou nada consta) e formulário próprio para esse tipo de serviço, obtido no Jari.
Procedimento: entregar a documentação na Jari do órgão autuador. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso.

Importante: Se o recurso não for julgado em 30 dias, o usuário terá direito a solicitar o efeito suspensivo à autoridade que lhe impôs a penalidade (DER, DNER, PRF, Detran e prefeituras).

Agora o Detran pode cassar a CNH

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação se dará caso o motorista seja flagrado conduzindo veículo, durante a vigência da suspensão do seu direito de dirigir. A cassação pode se estender de um a dois anos. Ao término do período de cassação, ele terá de reiniciar todo o processo de primeira habilitação.

Detran admite cometer injustiças

No Brasil, são poucos os motoristas que recorrem das multas de trânsito. Segundo o Jornal do Commercio de Pernambuco, o próprio Detran daquele Estado admite cometer injustiças. A diretora de operações do órgão, Semiramis Queiroz, assegura que “existem situações em que percebemos que o usuário tem razão”, disse. “Nesses casos, cancelamos a multa e orientamos a fiscalização para o erro”, completa a técnica. Para os que são vítimas das falhas de policiais de trânsito, da má sinalização nas ruas, da falta de clareza de alguns artigos do Código, o caminho é valer-se do direito de defesa. Para solicitar o cancelamento da multa, o usuário deve encaminhar o requerimento de defesa prévia ao Detran ou ao órgão de fiscalização municipal, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação.

Esse prazo, segundo Semiramis, é flexibilizado para até 45 dias por conta da demora na entrega do documento. Se a infração foi cometida por outra pessoa que estava dirigindo o carro, o proprietário deve informar o nome e o número da habilitação para que o Detran acerte as contas com o verdadeiro infrator. Para tornar consistente a defesa é importante anexar ao requerimento todos os subsídios para mostrar que a infração não foi cometida. Por exemplo, se a multa foi por desrespeito a sinalização, uma fotografia do local pode mostrar que não havia placa indicativa. Vale também apresentar testemunhas, nota fiscal de oficinas (se o carro estava no conserto) etc. Mas lembre-se: o Detran checa as informações através de sindicâncias. O Detran tem um prazo de 90 dias para dar uma resposta. Geralmente esse tempo é maior devido ao volume de processos em análise.

Enquanto não sair a decisão, o usuário não deve pagar a multa. E, mesmo que o pedido de cancelamento seja indeferido, o motorista ainda tem a opção de recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). E se ainda assim não conseguir um parecer favorável, apelar para a Justiça. O número de recorrência é pequeno porque a maioria das pessoas não sabe como exercer o seu direito, não é informada corretamente pelo Detran, ou não acredita que possa conseguir o cancelamento. As chances de derrubar alguns tipos de infração são grandes. A falta de informações importantes no auto da infração é motivo para cancelamento. Também a má sinalização das vias, ultrapassagem de sinal amarelo, uso de celular com fone de ouvido, apreensão indevida de veículos, notificações fora do prazo, entre outras.

Verifique a existência de multas na sua carteira

– Pelo Código de Trânsito Brasileiro, todo motorista terá um prontuário no qual serão registradas suas infrações e pontuações correspondentes. Ao atingir os 20 pontos, o condutor terá a permissão de dirigir suspensa. As infrações serão divididas em 4 categorias:

Gravíssimas (7 pontos)

– Transitar na contramão (R$ 191,54)
– Avançar sinal vermelho (R$ 191,54)
– Não dar preferência ao pedestre (R$ 191,54)
– Transportar menor de 10 anos no banco dianteiro (R$ 191,54)
– Omissão de socorro (R$ 957,70 e suspensão da carteira)
– Participar de racha (R$ 957,70 e suspensão da carteira)
– Excesso de velocidade (de R$ 191,54 a R$ 574,62, dependendo do tipo de via e velocidade)
– Dirigir embriagado ou drogado (R$ 957,70)
– Dirigir com a carteira cassada ou suspensa (R$ 957,70)

Graves (5 pontos e multa de R$ 127,69)

– Não usar cinto de segurança
– Fazer ultrapassagens perigosas
– Estacionar irregularmente
– Excesso de velocidade (dependendo do tipo de via e da velocidade)
– Desrespeitar vias preferenciais
– Usar marcha à ré em grandes distâncias
– Conduzir crianças e animais nas janelas

Médias (4 pontos e multa de R$ 85,13)

– Parar na faixa de pedestre
– Ultrapassar pela direita
– Transitar com placas irregulares
– Usar corda para rebocar veículos
– Dirigir falando ao celular ou com fone de ouvido
– Dirigir calçando chinelos
– Deixar de fazer a transferência de propriedade do veículo

Leves (3 pontos e multa de R$ 53,20)

– Usar luz alta em via pública
– Buzinar em local ou horário não permitido
– Dirigir sem portar os documentos obrigatórios

– O Código de Trânsito determina que a notificação tem que acontecer em 30 dias a partir do momento em que a multa é aplicada, do contrário, a notificação se torna inconsistente. Caso não haja ninguém para recebê-la, o motorista será notificado no Diário Oficial, pois ele é obrigado a atualizar o endereço. O motorista que se recusar a receber a notificação responderá ao processo à revelia, garantindo assim sua condenação.

– Depois de julgado ele terá dez dias para entregar a sua habilitação. Aquele que for flagrado dirigindo terá sua licença cassada. Se insistir em continuar dirigindo, poderá ser preso e responder a processo criminal. A suspensão da carteira pode variar de um mês a um ano. Você pode recorrer para cancelar a multa e ter os pontos anulados. Para evitar a punição, o motorista deve ir ao protocolo geral do Detran e preencher o requerimento de defesa, que será julgado por uma comissão de técnicos.

Para verificar se existem multas no seu prontuário, verifique no site www.detran.ba.gov.br

Saiba como nunca mais se preocupar com as multas

O fundamental para evitar as multas é não cometer infrações de trânsito. Para ajudá-lo a economizar o seu dinheiro e livrá-lo das dores-de-cabeça provocadas pela notificação, reunimos abaixo as principais dicas para você nunca mais se preocupar com as multas, além de servirem ainda para ajudar a melhorar a qualidade do trânsito na sua cidade. Antes de sair de casa, veja se a documentação do veículo está certa e se sua habilitação não está vencida. Os documentos de porte obrigatório são a Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) com timbre do seguro obrigatório pago (ou slip do banco anexo) e o IPVA em dia.

Verifique se as luzes do veículo; faróis dianteiros e traseiros, piscas e luz de ré estão funcionando corretamente. Utilize sapatos fechados, nunca chinelos ou outros tipos de calçados que possam se enroscar nos pedais. Não tire as duas mãos do volante com o veículo em movimento. Se você não tiver aparelho de viva-voz, desligue o telefone celular. Quando for consultar mapas, guias de rua etc., estacione. O uso de cinto de segurança (nos bancos da frente e nos traseiros) é obrigatório. Nunca tome bebidas alcoólicas e remédios que produzem sono (antigripais, antialérgicos, antidepressivos etc.) antes de dirigir. O mesmo vale para todas as drogas proibidas.

Preste atenção na sinalização e siga à risca seus comandos. Ao visualizar um radar e você estiver acima da velocidade permitida, diminua a velocidade gradativamente para evitar colisão traseira. Jamais adultere a placa de seu veículo. Dispositivos eletrônicos anti-radar é proibido e gera multa. Não aproveite o sinal amarelo e só pare em local com proibição para estacionar se realmente algum passageiro entrar ou sair do veículo. Jamais estacione ou pare em fila dupla. Marcha-ré só deve ser utilizada para pequenas manobras. Faixas duplas contínuas nunca devem ser atravessadas, mesmo se for para conversão ou estacionar em local do outro lado da via.

Ao ser abordado por uma autoridade de trânsito, mantenha a calma e o respeito. Lembre-se quem é a autoridade. Seja educado e prestativo. Quando for receber uma multa argumente apenas o necessário para explicar sua situação. Jamais ofereça suborno. Se um agente fiscalizador sugerir suborno para não lavrar a multa, diga educadamente que prefere ser multado. Não se esqueça que o pagamento de propina não garante que a multa não seja lavrada. Jamais faça competições informais no trânsito. Via pública não é pista de corrida. O mesmo vale para arrancadas bruscas e “cantadas” de pneus.

Para mudar as características técnicas de seu veículo, só com o aval do Detran. Exceto a instalação de turbo-compressor e película escura para vidros. Lugar de criança até 10 anos é no banco de trás. A única exceção é para veículos que só tem dois lugares (picapes, esportivos de fábrica etc.). Ao pilotar uma moto sempre use capacete na cabeça. O mesmo vale para a garupa. Toda motocicleta deve ter no mínimo um espelho retrovisor. Assim, você também evita ter a carteira de habilitação suspensa por atingir o limite de pontos no prontuário.

DETRAN

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