As Câmaras de Vereadores de todo o Brasil contestam na Justiça a exigência do INSS sobre o recolhimento previdenciário para agentes públicos que incluem também prefeitos e vices. Preocupados com a medida que acarretaria redução substancial no subsídio e mais despesas que o Poder Legislativo teria com o recolhimento da parte empregadora, presidentes de Câmaras de Vereadores da região decidiram entrar na luta. Clemilson Ribeiro, procurador jurídico de algumas Câmaras disse que a cobrança é ilegal por ferir o artigo 22, I da lei 8218/91.
Com o intuito de discutir a questão de forma ampla e unir esforços visando entrar na Justiça, os presidentes das Câmaras de Vereadores de Mascote, Itaju do Colônia, Santa Luzia e Camacan, se reúnem nesta quarta-feira (21), a partir das 9 horas, no Legislativo de Pau Brasil. Clemilson Ribeiro lembra que os vereadores de Ubatã, Gongogi, Barra do Rocha, Ibirapitanga, São José da Vitória e Teolândia ingressaram com mandado de segurança no dia 25 para garantir a questão constitucional de não comparar com trabalhador com vínculo empregatício e não obrigação para o recolhimento previdenciário.
GANHO EM UBAITABA – O procurador jurídico citou como exemplo o município de Ubaitaba que obteve êxito na Justiça Federal, em Salvador, no pedido de liminar no julgamento de mérito, determinando que o INSS se abstenha na cobrança do recolhimento previdenciário dos vereadores e dos agentes políticos. Segundo ele, “na sentença o juiz determinou que o órgão deixe de negar o fornecimento da certidão de débitos em favor de Ubaitaba, bem como se abstenha na cobrança do recolhimento”.
Garante o procurador que “na ação do mandado de segurança sustentamos que vereador não é empregado e, portanto, não existe vínculo empregatício com o Poder Legislativo. Na verdade, os vereadores são componentes deste poder. Todas essas teses foram acatadas pelo magistrado ao proferir a sentença de mérito”.