Além da prorrogação, o projeto amplia os benefícios. A isenção poderá ser requerida a cada três anos e não mais a cada dois, como prevê a atual legislação. Outra novidade é que, no caso de furto ou perda total do carro, o benefício será concedido mesmo antes de vencido o prazo anterior, desde que pago o IPI do carro roubado ou destruído.
A legislação brasileira possui algumas normas de benefícios e isenções fiscais para portadores de deficiência e de doenças graves. A advogada Cláudia Timóteo, da Innocenti Advogados Associados, pesquisou para mostrar os principais pontos, como a isenção de impostos na aquisição de automóveis para deficientes físicos e mentais.
A advogada cita, por exemplo, as mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial. Em virtude do câncer, elas podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum. “O mesmo benefício pode ser pleiteado por aquelas pessoas que possuem algum tipo de limitação em membros do corpo”, afirma.
De acordo com a advogada, são consideradas doenças graves aquelas que a legislação determina, e que estão relacionadas, entre outros instrumentos normativos, no artigo 1º da Lei nº. 11.052/04. São elas: câncer, aids, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose).
Entre os benefícios e isenções determinados pela legislação para os considerados doentes graves estão: isenção de imposto de renda, aposentadoria por invalidez, saque do FGTS e aposentadoria integral para servidor público, informa a assessoria da advogada.
Cláudia Timóteo ressalta que para se beneficiar de qualquer tipo de isenção ou direito, o portador de doença grave ou deficiente deve comprovar com um laudo médico. “Para pleitear qualquer isenção fiscal ou benefício, há a necessidade da comprovação da moléstia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, explica.
Roberto do Nascimento
Da equipe do DiárioNet