As mulheres, cujos nomes não foram divulgados, vivem em Santa Catarina. A decisão foi proferida pela 3ª turma do tribunal, que negou, por unanimidade, recurso da União contra a expedição do visto temporário.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Florianópolis havia concedido, em setembro do ano passado, liminar solicitada pela britânica, garantindo assim o seu direito de permanecer no país até o julgamento final da ação.
No seu entendimento, o caso é regulado pelo Conselho Nacional de Imigração, que, em uma resolução de 1999, prevê a concessão do visto para os cônjuges estrangeiros de cidadãos brasileiros.
Pereira considera que essa resolução é válida também para companheiros, pois a Constituição Federal reconhece a união estável.
A União, então, interpôs o recurso de agravo de instrumento no TRF-4 contra a liminar, argumentando que o Estatuto do Estrangeiro não contempla a relação homoafetiva com cidadão brasileiro.
A decisão do TRF-4, proferida na última terça-feira, segue o entendimento da desembargadora federal Sílvia Goraieb, relatora do recurso.
“Os direitos advindos da união homossexual têm sido reconhecidos pela jurisprudência, pela aplicação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, disse a desembargadora.
A decisão do TRF-4, com sede em Porto Alegre (RS), ocorreu em decorrência de uma liminar. Falta o julgamento do mérito da ação. A União pode recorrer.
A Justiça gaúcha tem se notabilizado, nos últimos anos, por decisões tidas como progressistas no direito de família. No início do ano passado, por exemplo, parecer da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul orientou os cartórios gaúchos a registrar uniões de casais do mesmo sexo. Na prática, o registro em cartório funciona como uma declaração de união afetiva e duradoura, com o casal registrando suas vontades.
LÉO GERCHMANN
Agência Folha