Para conseguir essa autorização definitiva, as empresas terão de estar enquadradas às regras previstas na resolução 85 da ANS, editada no último dia 7 de dezembro.
De acordo com a resolução, as operadoras que detêm registros provisórios terão 180 dias –a partir da edição da resolução 85– para passarem a funcionar de acordo com as novas exigências.
Segundo a ANS, o objetivo dessa resolução é sanear o setor de saúde suplementar. Hoje, várias empresas do setor estariam com sua saúde financeira comprometida, o que pode prejudicar o usuário.
Entre as novas exigências está a necessidade de constituição do capital mínimo ou da provisão para operação, que deverá ser integralmente realizada pelos subscritores ou interessados, sendo 10%, no mínimo, em moeda corrente.
Além disso, o objeto social da pessoa jurídica deve ser exclusivamente relacionado à assistência à saúde suplementar.
A resolução determina que as empresas de saúde enviem para a ANS um plano de negócios contendo a caracterização da operadora, sua forma de operar, seu plano para conquistar percentuais de participação de mercado e as projeções de despesas, receitas e resultados financeiros.
Ao analisar o plano de negócio de cada empresa, a ANS levará em conta critérios de racionalidade econômico-financeira e operacional do negócio; conhecimento do mercado; consideração dos aspectos regulatórios, entre outros pontos.
Se a ANS verificar que a empresa não está cumprindo seu plano de negócios poderá vir a intervir ou até mesmo suspender a autorização de funcionamento da operadora.
Folha Online