Como qualquer tecnologia, os blogs podem ser bem ou mal empregados por quem os utiliza. Além de servirem como ferramenta para a divulgação de informações importantes, também podem ser utilizados para violar os direitos de personalidade, tais como a honra, a imagem, o nome e a vida privada de terceiros.
Alguns blogueiros parecem ignorar que, em regra, seus comentários podem ser vistos por qualquer pessoa que tenha acesso à web, o que potencializa os efeitos de eventuais ofensas perpetradas dessa maneira. Isso porque a informação permanece à disposição de qualquer interessado não apenas no momento em que é disponibilizada, mas também posteriormente, nos arquivos do blog.
Por outro lado, é um erro muito comum imaginar que um blog hospedado fora do Brasil não pode ser alcançado pela Justiça brasileira, ou que a legislação brasileira não se aplica nesses casos. Não é bem assim.
Mediante requerimento da vítima, do interessado ou do Ministério Público,
conforme o caso, um juiz tem o poder de determinar que um blog, ou parte de seu conteúdo, seja removido do servidor em que se encontra.
Isso pode ser feito, essencialmente, de duas maneiras: por ordem judicial
direta ao responsável pelo conteúdo, ou seja, ao autor do blog, ou mediante ordem judicial direta ao provedor de hospedagem que o armazena. Em ambos os casos, é também imposta multa diária em caso de descumprimento da obrigação.
Com relação à aplicação da legislação brasileira, na análise do conteúdo
ofensivo que é disponibilizado em um blog, o que importa considerar é a quem preponderantemente se destinam as informações nele publicadas.
É evidente que um blog que ofenda a honra de um colega de trabalho, de
escola, de um professor, de um vizinho ou de uma personalidade nacional éé dirigido a usuários brasileiros, ainda que as imagens, textos, sons e demais informações que o componham estejam armazenados em países distintos.
Se assim não fosse, simples seria a qualquer pessoa armazenar informações lesivas em países longínquos com o único objetivo de não responder por seus atos danosos.
Outra questão importante diz respeito aos comentários de terceiros em um blog. De modo geral, o autor do blog não exerce controle editorial prévio sobre os comentários deixados pelos leitores, mas isto não significa que ele não tenha o dever de remover eventuais mensagens ofensivas após ser cientificado de tal fato, sob pena de ser responsabilizado por sua omissão.
Por fim, é importante observar, também, que tem sido cada vez mais comum a utilização de blogs por crianças e adolescentes para falar a respeito de assuntos de seu dia-a-dia, principalmente o que acontece em sua escola.
Muitas vezes, esses menores de idade fazem comentários ofensivos a colegas, professores e diretores da instituição de ensino, o que pode acarretar a responsabilidade de seus pais por tais atos, como dispõem os artigos 932, inciso I, e 933 do Código Civil.
Como se vê, é importante compreender que a liberdade de manifestação de pensamento não é absoluta em nenhum meio de comunicação, inclusive nos blogs.
Corretamente utilizados, eles são um importante instrumento para o exercício da democracia. Seu potencial de divulgação de informações em escala mundial de forma simples e rápida é, portanto, seu maior benefício e, ao mesmo tempo, seu maior risco.
MARCEL LEONARDI
Folha Online