JUCEB prevê cancelamento de cadastros

Em cumprimento a Instrução Normativa nº 72/98 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, a Junta Comercial da Bahia (JUCEB) prevê o cancelamento do cadastro de todas as empresas que nos últimos dez anos contados a partir de 31/12/1993 não arquivaram qualquer documento e se tornaram assim inativos para o ano de 2004. Para evitar o cancelamento e regularizar a situação, empresários e sociedade empresárias (sociedades limitadas, sociedades anônimas e qualquer outro tipo) deverão até o próximo dia 11 de março/05 arquivar na JUCEB um dos seguintes documentos: Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades ou competente Ato de Licitação. Os modelos-padrão dos documentos acima mencionados e a relação de nomes empresariais estarão a disposição nas unidades e no site da JUCEB (www.juceb.ba.gov.br).

Fonte: Sefaz

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