“O ICMS é calculado “por dentro” da tarifa e, por isso, tem impacto bem maior. Quando se discutia uma eventual mudança de indexador para o reajuste das tarifas telefônicas, possibilidade derrubada pelo STJ, a diferença entre o IGP-DI, estipulado nos contratos, e o IPCA, como pleiteavam consumidores era de 11 pontos porcentuais. Ou seja, a questão poderia ser resolvida com o afrouxamento tributário. Mas, isso é dificílimo porque ninguém quer largar o osso”, diz Kubota. A manutenção do IPCA como indexador implicaria, segundo o pesquisador, em perda de R$ 13 bilhões para as empresas operadoras, considerando todo o período de concessão (até 2027).
Ao contrário de reduções, porém, as administrações estaduais estão buscando elevar cada vez mais a arrecadação por meio do ICMS. Recentemente, Rio Grande do Sul e Paraíba aumentaram a alíquota de 25% para 30%. Com isso, a tributação efetiva nas tarifas telefônicas dos dois Estados ficou no mesmo nível da verificada no Rio de Janeiro, Pará e Mato Grosso: 50 17%. “As tarifas de telefone são caras no mundo todo, mas no Brasil a situação se agrava porque os impostos estão fora da curva internacional”, comenta o pesquisador.
Ele cita Rondônia, com alíquota de ICMS de 35%, como um caso à parte e, para confirmar o peso do tributo estadual na formação da tarifa, calculou a carga efetiva para o consumidor apenas com incidência das impostos federais PIS/Cofins: 9%. Com o imposto estadual, esta carga sobe para 63%.
Kubota destaca que, por tratar-se de um setor de infra-estrutura, marcado pelo investimento de longo prazo, é muito importante a manutenção de um marco regulatório estável para o setor de telecomunicações, sem mudanças na regra determinada durante a privatização, como a questão do indexador para o reajuste tarifário.
“Os contratos de concessão foram celebrados com as empresas concessionárias antes da privatização. Não houve contestação na instituição do IGP-DI como indexador.
Com a troca de governo, setores influentes da nova gestão passaram a questionar o reajuste de tarifas pelo IGP-DI” diz Kobuta, em seu relatório. Ele lembra que mais de 30 ações foram ajuizadas contra a utilização do indexador. Em razão das liminares, a tarifa de 2002 foi corrigida pelo IPCA em 2003, com taxa de 14,34%. Pelo IGP-DI, essa correção teria sido de 25%”, comenta Kubota.
Ele lembra que, depois de mais um ano de disputas judiciais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o IGP-DI como indexador das contas telefônicas. “Um aspecto negativo da decisão é o aumento da inflação. Entretanto, é importante lembrar que tal aumento representa compensação de variação na inflação que foi computada a menor na ocasião das liminares que estabeleceram o IPCA como índice de reajuste”.
Agência Estado