Motorista pode acionar os poderes públicos pelas más condições de vias públicas

Deparar-se com buracos nas pistas e rodovias faz parte do dia-a-dia do motorista brasileiro. Mas o que muitos esquecem é que os prejuízos causados por eles podem ser ressarcidos. A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor garantem aos motoristas a possibilidade de indenizações pela avaria provocada em seus carros por pistas mal cuidadas e gastos causados por buracos, alagamentos, entre outros problemas. Mas o consumidor deve ter paciência, caso queira ingressar na Justiça contra os órgãos públicos buscando indenizações, uma vez que o julgamento das causas é demorado e permite recursos indefinidos, embora o direito seja garantido.
O artigo 37 da Constituição Federal, no parágrafo 6°, estabelece a responsabilidade do poder público de indenizar por danos provenientes de atos de seus agentes ou obras públicas. O professor de direito do consumidor e presidente da Comissão de Justiça e Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia, Sérgio Schlang, afirma que os motoristas estão plenamente cobertos pelo Código no que diz respeito a buracos e outros problemas nas vias públicas que ocasionem prejuízos materiais, como falta de sinalização e falta de manutenção adequada, através de ações na Justiça.

E a via é uma só: as Varas da Fazenda Pública, para acionar o estado ou município, em caso de problemas em estradas estaduais ou ruas, e a Justiça Federal, quando o problema ocorrer nas BRs. A Justiça Comum só pode ser acionada quando o prejuízo for causado nas rodovias terceirizadas – aquelas em que o consumidor paga pedágios. Estão incluídos nos motivos que levam a uma ação judicial os acidentes por defeito de sinalização ou falha na manutenção, a presença de mato invadindo a pista, um alagamento (por motivo de um bueiro entupido, que inunde o veículo e cause danos, entre outros).

Direitos do consumidor

Danos materiais comprovados, danos estéticos, se houver conseqüências à pessoa, e danos morais. No caso de uma pessoa que depende do veículo para o trabalho (como um representante comercial, um corretor ou um taxista), como terá o carro parado para conserto, pode pleitear também lucros cessantes para indenização do prejuízo decorrente dos dias em que ficará parado por falta do veículo.

Atitudes certas

Fazer provas do ocorrido. Fotografar o buraco (ou o que causou o acidente) de forma a identificar a localização e a existência. Coletar nome, endereço e telefone das possíveis testemunhas. Em uma ação futura, caso a situação permaneça, pode ser pedida à inspeção judicial do local. E, finalmente, encaminhar o veículo para um profissional especi-alizado para que numa perícia descreva a extensão e a qualidade dos da-nos. A pessoa também pode se submeter a exames médicos para verificar os danos à saúde.

Justiça

No caso das concessionárias e dependendo de como seja o acordo firmado com o poder público, a causa pode ser aberta na Justiça Comum. Contra municípios, estados e a União, as ações são abertas nas Varas Especializadas da Fazenda Pública.

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