E a via é uma só: as Varas da Fazenda Pública, para acionar o estado ou município, em caso de problemas em estradas estaduais ou ruas, e a Justiça Federal, quando o problema ocorrer nas BRs. A Justiça Comum só pode ser acionada quando o prejuízo for causado nas rodovias terceirizadas – aquelas em que o consumidor paga pedágios. Estão incluídos nos motivos que levam a uma ação judicial os acidentes por defeito de sinalização ou falha na manutenção, a presença de mato invadindo a pista, um alagamento (por motivo de um bueiro entupido, que inunde o veículo e cause danos, entre outros).
Direitos do consumidor
Danos materiais comprovados, danos estéticos, se houver conseqüências à pessoa, e danos morais. No caso de uma pessoa que depende do veículo para o trabalho (como um representante comercial, um corretor ou um taxista), como terá o carro parado para conserto, pode pleitear também lucros cessantes para indenização do prejuízo decorrente dos dias em que ficará parado por falta do veículo.
Atitudes certas
Fazer provas do ocorrido. Fotografar o buraco (ou o que causou o acidente) de forma a identificar a localização e a existência. Coletar nome, endereço e telefone das possíveis testemunhas. Em uma ação futura, caso a situação permaneça, pode ser pedida à inspeção judicial do local. E, finalmente, encaminhar o veículo para um profissional especi-alizado para que numa perícia descreva a extensão e a qualidade dos da-nos. A pessoa também pode se submeter a exames médicos para verificar os danos à saúde.
Justiça
No caso das concessionárias e dependendo de como seja o acordo firmado com o poder público, a causa pode ser aberta na Justiça Comum. Contra municípios, estados e a União, as ações são abertas nas Varas Especializadas da Fazenda Pública.