Telemar é proibida de cobrar por assinatura de telefone

A Telemar está proibida de cobrar tarifa de assinatura, na Bahia, nas contas emitidas após o último dia 17. Continua valendo a liminar concedida, este mês, pela juíza Lícia Pinto Fragoso, da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor, que determina a suspensão da cobrança da taxa no estado. A empresa de telefonia, no entanto, já entrou com recurso no Tribunal de Justiça, pedindo efeito suspensivo da decisão favorável à ação impetrada pelo Instituto de Ação e Estudo pela Paz com Justiça Social (Iapaz).
A advogada da Iapaz, Cláudia Bezerra Neves, explicou que a liminar foi concedida no dia 14 de janeiro, mas apenas no dia 17 a Telemar foi notificada. Caso a empresa cobre a tarifa nas contas emitidas após esta data, a orientação, segundo Neves, é que os consumidores procurem o Procon. Ela, no entanto, afirmou que a multa diária, de R$1 mil, estipulada em caso de não cumprimento da decisão, pode ser considerada “insignificante” pela companhia.

A liminar, segundo a advogada, continua valendo, pelo menos, até a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, sem data determinada para tal. Ela está confiante de que o TJB não acatará o recurso da empresa de telefonia. Atualmente, o valor da tarifa é de R$36,79 na assinatura residencial e de R$63,57 na comercial.

Ontem, a diretoria da Telemar afirmou, em nota, que é plena a legalidade da cobrança, pelo fato de ser uma tarifa de serviço fixada pela autoridade regulatória, que é a Anatel, além de estar expressamente presente nos contratos de concessão feitos pela União. Para a companhia telefônica, a tarifa é racional, dentro da estrutura tarifária, pois, segunda ela, é uma taxa fixa que corresponde a custos fixos de disponibilização e manutenção. “A escala de racionalidade se verifica no fato de a tarifa de assinatura ser aplicada em praticamente todos os países do mundo. É a forma que as autoridades encontram para garantir a continuidade do serviço com bom nível de qualidade”, citou.

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