A volta às aulas este ano será mais cedo. Já em 31 de janeiro começa o período letivo de milhares de estudantes. Esta é uma época de muitos gastos e toda atenção é pouca. Confira nossas dicas para você não ter dor de cabeças no começo das aulas:
* Atento aos seus direitos: dicas para comprar o material escolar
* PRO TESTE adverte para riscos de se contratar transporte escolar inadequado
* Os cuidados antes de assinar o contrato de renovação de matrícula
* Tira dúvidas sobre matrícula e mensalidade de escolas particulares
* Os direitos das escolas
* Os direitos dos pais e dos alunos
* Lei nº 9.870, dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências
Matrícula
* Algumas escolas cobram uma taxa para reservar a matrícula para o próximo ano letivo. Fique atento para o prazo da desistência da reserva e devolução dos valores pagos.
* Os pais têm direito a receber de volta a taxa referente à reserva de vaga caso comuniquem no prazo determinado no contrato a desistência da matrícula do filho no colégio.
* É obrigatória a escola divulgar no texto da proposta de contrato o valor da anuidade e o número de vagas por sala 45 dias antes da data final para a matrícula.
* Os alunos já matriculados e em dia com as mensalidades têm direito à renovação da matrícula.
Mensalidade
* O valor da mensalidade deve ser apresentado no ato da matrícula e estipulado no contrato (as parcelas que geralmente são divididas em 12 meses).
* A multa moratória no atraso de pagamento de serviços educacionais é de 2%. (10% é abusivo)
* O reajuste das mensalidades só poderá ser feito uma vez ao ano.
Contrato
* O contrato deve estar redigido em linguagem clara e simples.
* Risque os espaços em branco para evitar possíveis alterações.
* Uma via do contrato, datada e assinada, deverá ficar em poder do responsável pelo aluno; a outra via, com a escola.
* Leia atentamente o contrato, verifique a existência de taxas extras que possam ser cobradas e a cobrança de multas por atraso de pagamento das mensalidades.
Inadimplência
* O aluno que estiver em débito com a escola não poderá sofrer punições pedagógicas (como: suspensão de provas, proibição de assistir as aulas, retenção de documentos) e nem ser exposto a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
* A escola tem a obrigação de expedir a qualquer tempo os documentos de transferência de seus alunos, mesmo que eles estejam inadimplentes.
Materiais escolares, uniformes e atividades extra- curriculares
* A escola não tem o direito de obrigar o aluno a comprar dela o material didático ou o uniforme. Ela pode informar endereços de fornecedores com opções de locais de compra.
* O material não utilizado pela escola no ano anterior deve ser devolvido aos pais.
* Para diminuir as despesas do início do ano, peça a escola uma lista alternativa, contendo os materiais a serem utilizados apenas no primeiro semestre.
* Cursos oferecidos pela escola, tais como cursos livres, viagens e excursões não são obrigatórias, portanto, não deve estar incluso no valor da mensalidade.
* Não se esqueça de fazer pesquisas de preços e exigir sempre a nota fiscal com os produtos discriminados.
* Havendo problemas com os produtos, o consumidor em direito a reclamação: 30 dias para produtos não duráveis e 60 para os duráveis.
Direitos das escolas
Direitos da escola
* A lei permite que a escola recuse a matrícula no ano seguinte se o responsável pelo aluno não tiver pago as mensalidades atrasadas. (mas não pode exigir fiador para a renovação da matrícula).
* Em alguns casos, o devedor pode entrar em acordo com a escola e parcelar as dívidas.
* A escola pode processar o responsável inadimplente na Justiça como um devedor comum. A inclusão de seu nome no serviço de proteção ao crédito é contestada pelo Procon.
* É permitido que as escolas repassem na mensalidade o valor da variação dos custos de pessoal e de custeio, assim como os aprimoramentos didático-pedagógico, desde que comprovado com planilha de custo que deverá permanecer à disposição dos pais.
Educação a distância
A característica que define a educação a distância é a separação física entre alunos e professores. Ou seja, quem ensina não precisa estar no mesmo local que quem aprende. A comunicação é, então, feita através de internet, videoconferência ou até mesmo telefone.
A principal vantagem é a possibilidade de oferecer educação a locais em que não existem, por exemplo, universidades. Assim, não seria mais preciso ir até o Campus para cursar uma disciplina. Outra vantagem da educação à distância é a flexibilidade dos horários.
Assim como qualquer curso, os de educação à distância precisam ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) para oferecer titulação. O site do órgão tem uma lista de instituições autorizadas a ministrar cursos de graduação e lato sensu .
No caso do ensino médio, para saber se a instituição está autorizada a oferecer o curso é preciso entrar em contato com a Secretaria de Educação do estado. A lista das secretarias também pode ser encontrada no site do MEC.
No caso dos cursos superiores à distância oferecidos por universidades estrangeiras, eles precisam ser validados por uma instituição de ensino brasileira que ofereça o mesmo curso e que seja reconhecida pelo MEC. Caso contrário, o diploma não será reconhecido no Brasil.
Por isso, antes de escolher uma instituição de ensino, é necessário exigir uma cópia do credenciamento ou autorização do Ministério da Educação (ou, no caso do ensino médio, do Conselho Estadual de Educação) que atestem a regularidade do curso.
Além disso, é aconselhável pedir à instituição a ementa, descrição ou currículo do curso; descrição dos pré-requisitos exigidos; estrutura de suporte, orientação e/ou apoio oferecida; apresentação dos professores, de preferência com mini-currículo; e também o preço.
Ministério da Educação
Associação Brasileira de Ensino a Distância (ABED)
Biblioteca Virtual de Educação a Distância
Tira dúvidas sobre cobrança de mensalidade escolar
Sim, essas multas aplicam-se para as escolas cooperadas da mesma forma como para outros pagamentos em atraso. A multa de 2% é reconhecida pelo código do consumidor e pelo código civil. O juro de mora de até 1% ao mês também é comumente aplicado.
Com alguns cuidados, você compra material escolar pela metade do preço
A Fundação Procon e o Instituto de Pesos de Medidas (Ipem) realizaram em janeiro a ação “De Olho no Material”, uma pesquisa de preço de 118 produtos, em dez estabelecimentos (93 deles foram comparados). O Ipem analisou em laboratório 14 produtos, entre massas de modelar, cadernos e lápis de cor.
O resultado foi parcialmente positivo: enquanto o Procon constatou diferenças de até 250% sobre o preço de um mesmo produto, o Ipem aferiu que todos os itens analisados estavam em conformidade com o indicado nas embalagens. Isto é um avanço para o consumidor: no ano passado, as diferenças de preços levantadas pela pesquisa chegaram a 354,55%. No caso das análises laboratoriais os consumidores podem continuar tranquilos: em 2003 todos os produtos também haviam sido aprovados pelo Ipem.
A pesquisa foi realizada entre os dias 7 e 9 de janeiro, em cinco regiões . A pesquisa deste ano apresentou considerável redução das diferenças de preços entre os produtos. A variação, que no ano passado chegou a 354,55%, passou para 250%. Apesar da queda, a diferença ainda é gigantesca, evidenciando a necessidade da pesquisa antes da compra.
O mercado oferece uma diversidade de marcas e especificações, cabendo ao consumidor avaliar com muito critério suas reais necessidades. O Procon sugere que qualquer economia é bem-vinda e que muitos itens do material escolar podem ser reaproveitados de um ano para o outro. É importante também se informar sobre as formas de pagamento oferecidas e sobre a possibilidade de desconto para pagamento à vista.
Atento aos seus direitos: dicas para comprar o material escolar
Nessa volta às aulas, a PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) dá dicas para que os gastos com material escolar, livros didáticos, uniforme e transporte escolar pesem menos no orçamento familiar. As sugestões se referem à qualidade, segurança, preço e condições de pagamento.
* Uniforme – As escolas não podem obrigar os pais a comprar o uniforme no próprio estabelecimento de ensino. Ou indicar uma determinada loja para a compra do uniforme, se o mercado em geral comercializar o produto. Além disso, a escola deve informar qual o modelo de uniforme utilizado, assim como os locais onde pode ser adquirido. O fornecimento exclusivamente pela escola é considerado venda casada, o que é proibido por lei.
* Material Escolar – Os pais devem pesquisar os preços em diversos pontos de vendas, como papelarias, depósitos, lojas de departamentos, entre outros. O material da “moda” ou o mais sofisticado nem sempre é o de melhor qualidade ou de melhor preço, por isso é melhor não levar os filhos na hora da compra, para evitar “pressões”. Na impossibilidade de comprar cada item em estabelecimentos diferentes, a saída é pesquisar a lista como um todo. Antes de comprar, deve-se verificar quais os produtos do ano anterior, em bom estado, podem ser reaproveitados. A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou local específico.
* Livros Didáticos – Normalmente, custam mais do que todos os demais itens do material escolar. Portanto, é importante comparar preços em mais de uma livraria. Os pais não são obrigados a comprar os livros na escola, nem na livraria indicada.
* Transporte Escolar – É o item mais relevante em termos de segurança dos alunos e pais. Além de exigir a apresentação do alvará de circulação, os pais devem avaliar as condições de conservação e segurança do veículo, pedir referências e orientar as crianças para prestarem atenção à conduta do motorista no trânsito. E, obviamente, ler com cuidado cada item do contrato e das condições de pagamento.
* Preço e condições – A PRO TESTE sugere que, na hora da compra, se avalie a qualidade, o preço e as condições de pagamento de produtos similares, que também atendam às necessidades escolares, com economia. Produtos com características de brinquedos podem distrair a atenção da criança, prejudicando o seu desempenho. O material escolar é instrumento de trabalho para o aprendizado, portanto deve ser adequado à finalidade a que se destina.
Itens do Material
* Na escolha dos cadernos, é importante avaliar a impressão das linhas e margens, e se não há dobraduras ou rugas. Cadernos de capa dura são mais resistentes, mesmo que mais caros. Nas réguas, esquadros e compassos, deve-se conferir se a escala e os números são legíveis, e se não há rebarbas, lascas ou ferrugem. As borrachas têm de ser apropriadas a lápis ou canetas. Deve-se evitar as coloridas, de formatos diferentes e com aromas, que podem induzir as crianças mais novas a comê-las.
* O apontador não deve apresentar manchas nem sinais de ferrugem. Deve ser testado antes de comprar. O lápis mais adequado para a escrita é o número 2. Ele não deve ter amassados, lascas ou ranhuras.
* Na compra da caneta, a carga de tinta deve estar completa, e sem vazamentos. Também é aconselhável experimentar o produto. Massas para modelar, giz de cera, cola, tintas têm de ser atóxicos. Para isso, é preciso ler atentamente a composição do produto, bem como as instruções ou recomendações de uso e a facilidade de limpeza (mãos, cabelos, roupas, toalhas etc.).
* Concluída a seleção do material, vale a pena negociar desconto ou melhores condições de pagamento. E exigir sempre a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV), pois são fundamentais se houver necessidade de troca.
PRO TESTE adverte para riscos de se contratar transporte escolar inadequado
Na hora de contratar um serviço de transporte escolar, os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos. Por exemplo, cuidado para não contratar transporte escolar clandestino, sujeito a ser apreendido pela fiscalização. Para mais segurança, devem exigir a apresentação do alvará de circulação, avaliar as condições de conservação e segurança do veículo, pedir referências e orientar as crianças para prestar atenção à conduta do motorista no trânsito.
O ideal é observar o trabalho dos transportadores antes de contratá-los, parando próximo à escola nos horários de entrada e saída, ou seguir o trajeto do veículo pelo trânsito, avaliando itens como parar em frente à escola (e não na esquina, por exemplo), delicadeza no trato com as crianças, ajuda na subida e descida, cuidados ao dirigir, respeito a semáforos, faixas de pedestre etc.
Ônibus ou microônibus são veículos mais adequados a essa finalidade. É bom lembrar que um preço bem inferior à média cobrada no mercado pode significar um serviço inadequado. A PRO TESTE alerta para as normas de segurança determinadas pelo código de trânsito:
* cintos para cada criança,
* interior do veículo limpo,
* pneus em bom estado,
* lanternas funcionando,
* monitores para acompanhá-las nas viagens e
* motoristas com carteira de habilitação categoria D – própria para ônibus.
As empresas que não estiverem cadastradas não poderão fazer o transporte escolar. Em relação ao contrato de prestação do serviço, é importante negociar para não ter que pagar reserva de vaga, período de férias. Deve ficar claro se haverá reajuste em caso de aumento de preço dos combustíveis. Por fim, pode-se negociar, ainda, a melhor data para pagamento e incluir uma cláusula de multa por descumprimento de horários.
Caixa oferece desconto de até 90% nas dívidas do crédito educativo
Os devedores do extinto Programa de Crédito Educativo (CREDUC) poderão quitar seus contratos nas agências da Caixa Econômica Federal. A medida vale para estudantes e ex-estudantes que têm dividas com o programa cujos contratos tenham sido assinados até 1997. Os descontos oferecidos pela Caixa vão de 80% a 90% aplicados sobre o total da dívida pendente. Para renegociar o contrato é preciso ir até a Caixa e levar CIC, RG e comprovante de residência.
Veja as regras para cada caso específico
* Contratos adimplentes: Direcionado para pessoas que estão pagando o programa em dia, porém, ainda possuem saldo devedor a ser quitado. Nestes casos, o desconto é de até 90% sobre o saldo devedor.
* Contratos inadimplentes: Pessoas que se encontram em fase de amortização do contrato e possuem prestações em atraso. Nestes casos, o desconte é de 80% sobre o saldo devedor.
* Contratos em utilização e carência: Desconto de até 80% para os contratos que se encontram na fase de utilização, ou seja, para pessoas que possuem o débito, mas ainda não começaram a pagar.
Parcelamento
O débito também poderá ser quitado em 12 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 mensais e entrada de 10% sobre o total da dívida. Quem opta pelo parcelamento não perde o direito ao desconto. Os valores das parcelas e entrada são calculados sobre a dívida já abatida dos descontos.
Casos Específicos
* Contratos com ação judicial contra a Caixa: É permitida a renegociação dos contratos que se encontram sob efeito de liminar, seja por ação civil pública ou individual, desde que o mutuário assine termo de acordo.
* Contratos em protesto ou execução judicial: Para renegociar os contratos com protesto ou execução judicial a agência deve cobrar as custas judiciais e honorários advocatícios de todo processo do cancelamento da execução judicial.
* Contratos já renegociados: Os contratos que já foram renegociados poderão obter novos acordos.
Fique sabendo
* A renegociação dos contratos de crédito educativo foi autorizada pela Lei n° 10.846, de 12 de março de 2004, que dá nova redação à Lei 10.260 de 12 jul 2001, a partir da Medida Provisória 141, de 01 dez 2003.
* Este acordo não vale para o FIES – Programa de Financiamento Estudantil – que entrou em vigor a partir de 1999.
Serviço
* Telefone para esclarecimento ao público 0800 5740101
* Telefone para agendamento 0800. 5742112