COMERCIANTES DE ILHÉUS APÓIAM AÇÃO CONTRA ANTECIPAÇÃO DO ICMS

A notícia de que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3380) no Supremo, com pedido de liminar, contra decreto do governador da Bahia, Paulo Souto, que exige a antecipação parcial do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na Bahia agradou os comerciantes ilheenses que desde o início da vigência dessa lei se manifestaram contrários à medida, tendo em vista os prejuízos para o comércio. A expectativa agora é que a lei seja de fato revogada, evitando assim o fechamento de muitas empresas baianas, principalmente no segmento varejista.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ilhéus, Paulo Ganem, a ação de inconstitucionalidade impetrada pela CNC é mais um passo importante de uma luta que foi iniciada na cidade com o ato de protesto contra a lei de antecipação da Lei de ICMS, considerada como um duro golpe contra o comércio baiano. Logo após o início da vigência da Lei os comerciantes de Ilhéus realizaram um ato público em sinal de protesto e fecharam as lojas durante duas horas. Também foi elaborada uma carta onde os comerciantes mostravam-se indignados com o Governo do Estado pela criação da lei e exigiam a revogação. Outro documento também foi elaborado pelos comerciantes ilheenses e enviados para diversas entidades nacionais ligadas ao comércio.
O alvo da ação é o Decreto nº 8.969/04, que introduziu o artigo 352-A no regulamento do ICMS da Bahia. O novo artigo determina que todo o comércio baiano antecipe o recolhimento do ICMS nas entradas de mercadorias compradas de outros Estados, para revenda na Bahia. A CNC aponta três inconstitucionalidades que estariam presentes no decreto. A primeira seria a afronta ao artigo 150, inciso X, da Constituição Federal (CF), que veda o estabelecimento de limites ao tráfego de bens por meio de tributos interestaduais.
A segunda inconstitucionalidade seria a violação do inciso I do artigo 150 da CF, que proíbe a exigência de tributo sem lei que o estabeleça. Para a CNC, o decreto impugnado instituiu nova hipótese de incidência, categorizando o ICMS exigido em decorrência desta hipótese como “imposto novo”. Por fim, a confederação alega que o governador invadiu competência do Senado Federal. Explica que as disposições do atual artigo 352-A do regulamento do ICMS/BA cuidam da fixação de alíquota incidente sobre operações e prestações interestaduais com mercadorias, quando essas alíquotas só podem ser fixadas por resolução do Senado, conforme o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 155 da CF. Os comerciantes ilheenses aguardam agora que seja feita justiça e a Lei de Antecipação do ICMS seja revogada antes que muitas empresas venham a ser fechadas por conta de uma lei nociva para o comércio baiano.

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