Plenário aprova regras para número de vereadores

O Plenário aprovou em primeiro turno
nesta quarta-feira emenda substitutiva global ao substitutivo da comissão especial da
Câmara e às cinco propostas de emenda à Constituição que tramitavam conjuntamente
sobre as regras para a composição das câmara municipais e os percentuais máximos de
despesas dos legislativos municipais.
Mudanças aprovadas

O substitutivo aprovado reduz em 5.062 o número de vereadores em todo o País,
diminuindo o corte de 8.528 vagas previsto na decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
A emenda aprovada cria 21 faixas populacionais para substituir as três faixas que
existem hoje na Constituição federal e impõe um número máximo de vereadores para cada
faixa.

A emenda estabelece que, para a composição das câmaras municipais, serão observados
os seguintes limites:

– 7 vereadores, nos municípios até 7 mil habitantes;

– 9 vereadores, nos municípios de mais de 7 mil até 15 mil habitantes;

– 11 vereadores, nos municípios de mais de 15 mil até 25 mil habitantes;

– 13 vereadores, nos municípios de mais de 25 mil até 50 mil habitantes;

– 15 vereadores, nos municípios de mais de 50 mil até 75 mil habitantes;

– 17 vereadores, nos municípios de mais de 75 mil até 100 mil habitantes;

– 19 vereadores, nos municípios de mais de 100 mil até 250 mil habitantes;

– 21 vereadores, nos municípios de mais de 250 mil até 500 mil habitantes;

– 23 vereadores, nos municípios de mais de 500 mil até 600 mil habitantes;

– 25 vereadores, nos municípios de mais de 600 mil até 700 mil habitantes;

– 27 vereadores, nos municípios de mais de 700 mil até 800 mil habitantes;

– 29 vereadores, nos municípios de mais de 800 mil até 900 mil habitantes;

– 31 vereadores, nos municípios de mais de 900 mil até 1 milhão de habitantes;

– 33 vereadores, nos municípios de mais de 1 milhão até 1 milhão e 200 mil
habitantes;

-35 vereadores, nos municípios de mais de 1 milhão e 200 mil até 1 milhão e 400 mil
habitantes;

– 37 vereadores, nos municípios de mais de 1 milhão e 400 mil até 2 milhões mil
habitantes;

– 39 vereadores, nos municípios de mais de 2 milhões até 3 milhões de habitantes;
– 41 vereadores, nos municípios de mais de 3 milhões até 4 milhões e 500 mil
habitantes;

– 43 vereadores, nos municípios de mais de 4 milhões e 500 mil até 6 milhões de
habitantes;

– 47 vereadores, nos municípios de mais de 6 milhões até 8 milhões de habitantes;
– 51 vereadores, nos municípios de mais de 8 milhões até 10 milhões de habitantes;
– 55 vereadores, nos municípios de população acima de 10 milhões de habitantes.

A emenda ainda prevê que a população de cada município será definida a partir da
estimativa mais atualizada do órgão oficial de estatística e que o Tribunal Superior
Eleitoral adotará as medidas necessárias à aplicação das mudanças já nas eleições de
2004.

Percentuais para despesas

A emenda substitutiva também estabelece os percentuais máximos de despesa dos
legislativos municipais, incluídos os subsídios dos vereadores. O total das despesas
será o seguinte:

– 7,5% para municípios com população de até 100 mil habitantes;

– 6,5% para municípios com população acima de 100 mil e até 250 mil habitantes;
– 5,5% para municípios com população acima de 250 mil e até 500 mil habitantes;
– 5% para municípios com população acima de 500 mil até 1,5 milhão de habitantes;
– 4,5% para municípios com população acima de 1,5 milhão até 3 milhões de habitantes;

– 4% para municípios com população acima de 3 milhões de habitantes.

As mudanças precisam ser promulgadas até 10 de junho, quando se iniciam as convenções
partidárias, para vigorarem ainda nas eleições municipais deste ano.

Reportagem – Paulo Cesar Santos

Edição – Patricia Roedel

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