Preocupado com as freqüentes reclamações da população com relação às tarifas telefônicas diferenciadas cobradas como chamadas interurbanas originadas de bairros como Banco da Vitória, Salobrinho, Olivença, Sambaituba e outras localidades ilheenses, o prefeito Jabes Ribeiro determinou à procuradoria jurídica do governo municipal que inicie estudos visando o ingresso de ação judicial contra a Telemar, no sentido de obter a revisão dos critérios de cobrança. A idéia é considerar as ligações como chamadas locais, uma vez que hoje, as localidades são bairros da cidade e não unidades distritais.
A Telemar encaminhou recentemente à Coordenadoria do Conselho de Defesa do Consumidor –Codecon-, em Ilhéus, um documento informando sobre os questionamentos realizados sobre a cobrança de tarifas interurbanas para Banco da Vitória, Salobrinho, Olivença e outras localidades, que distam menos de 15 quilômetros da sede do município. O coordenador do Codecon, Emerson Gomes Tavares lembra que o questionamento foi encaminhado em 29 de janeiro de 2003 e respondido somente agora, no início de abril de 2004, ou seja, 15 meses depois de efetivada a solicitação de informações.
No documento, que foi assinado pelo supervisor de atendimento Linha Azul, Flávio Alexandre Silva dos Santos, a Telemar informa que é uma empresa privada autorizada pelo poder público a prestar serviços de telefonia fixa em determinada área do território federal, “submetendo-se às regras de ordem pública emanadas de Órgão especialmente criado para a fiscalização e controle dessas atividades.” Diz ainda, que a Anatel acompanha e faz cumprir as portarias e normas existentes, ou ainda, criando outras que atendam à reestruturação efetivada com a privatização do sistema Telebrás.
No documento, que foi assinado pelo supervisor de atendimento Linha Azul, Flávio Alexandre Silva dos Santos, a Telemar informa que é uma empresa privada autorizada pelo poder público a prestar serviços de telefonia fixa em determinada área do território federal, “submetendo-se às regras de ordem pública emanadas de Órgão especialmente criado para a fiscalização e controle dessas atividades.” Diz ainda, que a Anatel acompanha e faz cumprir as portarias e normas existentes, ou ainda, criando outras que atendam à reestruturação efetivada com a privatização do sistema Telebrás.
A Telemar informa ainda, que ao ser criado o modelo de Discagem Direta a Distancia –DDD-, autorizado pela Anatel, foi estabelecido um valor diferenciado de tarifa para as áreas cujos limites geográficos não ultrapassassem a mil metros, o que viabiliza valores dieferenciados para as cobranças de tarifas inter ou intra áreas urbanas,consideradas áreas conurbadas, que não são nem DDD e nem locais para efeito de cobrança de tarifas. Por fim, a empresa concessionária do serviço de ttelefonia informa que “a criação de áreas conurbadas implica na redução tarifária das chamadas entre as localidades envolvidas, aplicando-se a elas os Degraus Tarifários da Área Conurbada em substituição aos anteriormente praticados”.