ILHÉUS ESTUDA AÇÃO JUDICIAL CONTRA TARIFAS DA TELEMAR

Preocupado com as freqüentes reclamações da população com relação às tarifas telefônicas diferenciadas cobradas como chamadas interurbanas originadas de bairros como Banco da Vitória, Salobrinho, Olivença, Sambaituba e outras localidades ilheenses, o prefeito Jabes Ribeiro determinou à procuradoria jurídica do governo municipal que inicie estudos visando o ingresso de ação judicial contra a Telemar, no sentido de obter a revisão dos critérios de cobrança. A idéia é considerar as ligações como chamadas locais, uma vez que hoje, as localidades são bairros da cidade e não unidades distritais.

A Telemar encaminhou recentemente à Coordenadoria do Conselho de Defesa do Consumidor –Codecon-, em Ilhéus, um documento informando sobre os questionamentos realizados sobre a cobrança de tarifas interurbanas para Banco da Vitória, Salobrinho, Olivença e outras localidades, que distam menos de 15 quilômetros da sede do município. O coordenador do Codecon, Emerson Gomes Tavares lembra que o questionamento foi encaminhado em 29 de janeiro de 2003 e respondido somente agora, no início de abril de 2004, ou seja, 15 meses depois de efetivada a solicitação de informações.

No documento, que foi assinado pelo supervisor de atendimento Linha Azul, Flávio Alexandre Silva dos Santos, a Telemar informa que é uma empresa privada autorizada pelo poder público a prestar serviços de telefonia fixa em determinada área do território federal, “submetendo-se às regras de ordem pública emanadas de Órgão especialmente criado para a fiscalização e controle dessas atividades.” Diz ainda, que a Anatel acompanha e faz cumprir as portarias e normas existentes, ou ainda, criando outras que atendam à reestruturação efetivada com a privatização do sistema Telebrás.

A Telemar informa ainda, que ao ser criado o modelo de Discagem Direta a Distancia –DDD-, autorizado pela Anatel, foi estabelecido um valor diferenciado de tarifa para as áreas cujos limites geográficos não ultrapassassem a mil metros, o que viabiliza valores dieferenciados para as cobranças de tarifas inter ou intra áreas urbanas,consideradas áreas conurbadas, que não são nem DDD e nem locais para efeito de cobrança de tarifas. Por fim, a empresa concessionária do serviço de ttelefonia informa que “a criação de áreas conurbadas implica na redução tarifária das chamadas entre as localidades envolvidas, aplicando-se a elas os Degraus Tarifários da Área Conurbada em substituição aos anteriormente praticados”.

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