Assinatura de telefone é questionada na Justiça

Advogados e entidades de defesa do consumidor
asseguram que taxa é ilegal.
Pagar sem consumir é algo impensável, idéia
rejeitada de imediato por qualquer pessoa de bom
senso. Mas é uma prática imposta pelas operadoras do
setor de telefonia, que cobram uma taxa mensal
referente à assinatura residencial básica – no caso
da Telemar, dando direito ao consumidor de usar 100
pulsos/mês, o equivalente a 250 minutos. Esta
cobrança vem sendo alvo de uma série de reclamações
e mesmo de ações judiciais, algumas resultando na
suspensão do pagamento da taxa por meio de
liminares.

Argumentos não faltam para aqueles que questionam a
taxa. O primeiro deles é a falta de uma lei que
obrigue o consumidor a pagar a assinatura. “Existe
apenas uma resolução da Anatel (Agência Nacional de
Telefonia), que não tem poder de lei e só determina
que as contas sejam detalhadas de forma a dar o
máximo de informação ao consumidor”, afirma o
advogado Ricardo Bastos, do escritório Cândido Sá e
Advogados Associados. O escritório está reunindo
queixas de consumidores para entrar com ação
coletiva contra a cobrança da assinatura e pulsos
telefônicos.
Outro argumento é que a cobrança fere o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) por obrigar a pessoa a
pagar por um serviço, mesmo sem ela ter consumido
absolutamente nada. “Todos os tribunais são unânimes
em admitir que o consumidor só seja cobrado pelo que
ele efetivamente consome”, observa o advogado,
otimista quanto à possibilidade de sucesso em ações
deste tipo.
Ele cita, inclusive, que há precedentes em São Paulo
e Minas Gerais, onde ocorreram decisões favoráveis
aos queixosos, embora elas dependam de recursos
judiciais. “Já vi juízes mandarem as operadoras
instalarem medidores individuais de pulsos e
cancelar assinaturas”, disse.

Pulso é engodo – Outro entendimento que reforça as
contestações é que a cobrança da assinatura pode ser
considerada como “venda casada”, ou seja, obriga o
consumidor a pagar por um produto ou serviço de que
ele não precisa como forma de ele ter direito a outro
que realmente lhe interesse. É o caso dos 100 pulsos
mensais, que as operadoras “concedem” mediante o
pagamento da assinatura básica.

A forma de cobrança dos pulsos é outro engodo,
acentua Ricardo Bastos, porque são contados em
intervalos de quatro minutos, já predeterminados.
Por exemplo: às 8h, às 8h04, às 8h08. “Se a pessoa
fizer uma ligação telefônica às 8h03, e desligar às
8h05, já pagou dois pulsos, embora cada pulso,
teoricamente, dê direito a falar por quatro minutos.
É por isso que todo mundo paga pulso em excesso”,
explicou. A intenção de reunir um maior número de
queixas é, segundo Bastos, para “sensibilizar o
Judiciário”.
O presidente da Aceba (Associação de Defesa dos
Consumidores do Estado da Bahia), Nivaldo Cruz,
também vê a cobrança da taxa de assinatura como
abusiva. “A Portaria 85 da Anatel diz que tudo o que
for cobrado do consumidor deve vir detalhado e com
transparência. Não é o que acontece com as contas
telefônicas. Não há nenhum esclarecimento sobre o
que exatamente você paga com essa assinatura, porque
ela é cobrada mesmo que você viaje e deixe o
telefone sem uso, ou mesmo quando o telefone está
bloqueado”.
Ele diz que, na Aceba, estão registradas diversas
queixas contestando não só a assinatura básica como
os pulsos telefônicos cobrados. A providência é
entrar na Justiça, requerendo que a prestadora prove
se houve o uso do serviço relativo ao que está sendo
cobrado e pedindo liminar de suspensão da cobrança
de pulsos.

“A pessoa não tem controle sobre essa cobrança,
porque tudo é calculado nos computadores das
centrais das operadoras e se torna fácil, para elas,
cobrarem o que acham que a gente deve. Existe
contador de água, de energia, de gás canalizado, mas
não de pulso telefônico”.

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