Reitor e vice da UESC serão escolhidos pela comunidade acadêmica

O Reitor e Vice da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) serão escolhidos nesta sexta-feira(28) por 6.197 alunos, 595 professores e 228 funcionários administrativos, totalizando 7.020 eleitores aptos a votar em 14 sessões espalhadas pelos pavilhões da Universidade. Concorrem ao cargo os professores Norma Lúcia Vídero Vieira Santos e vice Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro, Antônio Joaquim Bastos da Silva a vice Lourice Hage Salume Lessa, Agenor Gasparetto e vice Samuel Macêdo Guimarães, Dinalva Melo do Nascimento e vice Geraldo Borges Santos.

Segundo a professora Mirêta Vivas Araújo Gonçalves de Queiroz, Presidente da Comissão Eleitoral, para votar o eleitor terá que apresentar a carteira de identidade ou documento funcional com foto. Só poderão votar os alunos matriculados. Aqueles que tracaram suas matriculas estão fora do processo, bem como, os professores e funcionários aposentados. Já os professores aposentados que mantêm vinculo com a instituição, como professores visitantes também estão aptos a votar.

A votação será encerrada às 21 horas e a apuração está prevista para começar logo após o encerramento do pleito. Cada sessão, após o encerramento da votação, vai afixar na parede um extrato com o seu resultado, além do que o sistema eletrônico vai disponibilizar um senha para cada eleitor a fim de permitir que ele mesmo possa conferir o seu voto.

A apuração final se dará no auditório da torre administrativa onde só vão estar os membros da Comissão Eleitoral, da Junta Apuradora, os candidatos e os fiscais de cada candidato. O prazo final para julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral será no dia 5 de dezembro, para encaminhamento, por parte da Comissão Eleitoral, das decisões dos recursos ao Conselho Universitário, no dia 8.

O Reitor e Vice da Uesc serão escolhidos pelos professores cujos votos têm o peso de 70%, alunos 15% e os servidores 15%. Os nomes dos candidatos das chapas mais votadas farão parte da lista tríplice para a escolha do Reitor e Vice-Reitor, conforme determina a Lei Estadual nº 8.352, de 02 de setembro de 2002. Após a proclamação dos resultados, a Comissão Eleitoral fixará prazo de 48 horas para a interposição de recursos.

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