Até quando inimputáveis?

O assassinato brutal dos jovens Felipe Caffé, de 19 anos, e Liana Friedenbach, de 16, ocorrido na região metropolitana de São Paulo, abriu mais uma vez um debate que vem se arrastando há anos no país: a redução da maioridade penal. De acordo com o artigo 26 do Código Penal Brasileiro, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1942, “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Na seqüência, o legislador pátrio determina que “os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial”. Esses artigos são o grande cavalo de batalha da maioridade penal, uma vez que, para a lei, aqueles que ainda não possuem 18 anos apresentam um desenvolvimento mental incompleto, não podendo, por isso, serem punidos pelo atual sistema judiciário.

R.A.C., principal algoz de Liana e Felipe, não será processado, julgado e, muito menos, condenado por um Júri Popular. Mesmo depois de todas as crueldades que praticou contra dois jovens impotentes, deve ir para alguma instituição correcional e, logo depois, voltar para as ruas. Essa é a pena para um adolescente que, apesar de só ter 16 anos, foi capaz de liderar uma sucessão de crimes que incluem seqüestro, tortura, abusos sexuais e, por fim, duplo assassinato. Estejamos contra ou a favor da maioridade penal vigente, como dizer aos pais que o assassino de seus filhos não será exemplarmente punido porque ainda não possui 18 anos e, por isso, não apresenta o tal “desenvolvimento mental completo?” Isso sem falar no fato de que R.A.C. é reincidente. Dessa forma, se tivesse sido preso no primeiro homicídio, Liana e Felipe ainda estariam vivos.
Na semana passada, os críticos e os defensores da maioridade de 18 anos travaram uma ardente e apaixonada batalha através da mídia nacional. Um argumento contrário enfatiza que se os maiores de 16 anos podem votar também deveriam ser responsabilizados criminalmente. Do outro lado, os favoráveis afirmam que a redução só aumentará o contingente de condenados obrigados a viverem em condições sub-humanas no, cada vez mais, decadente, falido e anacrônico sistema penitenciário brasileiro. O fato, a meu ver incontestável, é que os dois argumentos não respondem à “pergunta que não quer calar”. Afinal de contas, a partir de que idade uma pessoa é capaz de entender a ilicitude de suas ações? A resposta para essa indagação deveria ser a principal busca da sociedade brasileira. Não tem mais cabimento considerar que alguém com 15 ou 16 anos não possui a exata compreensão de que matar é uma conduta errada.

Na Inglaterra, um menino de 11 anos de idade foi condenado por assassinar uma criança de apenas 4. Não creio que devamos descer tanto. Contudo, é fundamental estudarmos e encontrarmos uma Maioridade Penal mais justa e, sobretudo, mais adequada à realidade dos nossos dias. Reduzi-la para os 14 anos, como querem alguns, demanda um estudo mais intenso e uma ampla discussão com a sociedade brasileira. Entretanto, penso que é inevitável a redução imediata para os 16. Não podemos mais admitir que criminosos frios continuem se escondendo debaixo da menoridade penal para praticar estupros, seqüestros e homicídios. Isso precisa acabar. Um estudo feito há algum tempo revelou que a imensa maioria dos assaltos que termina com mortes é provocada por adolescentes. Outra pesquisa concluiu que menores de 18 anos estão participando cada vez mais dos chamados crimes hediondos. Quem mata sabendo o que está fazendo precisa ser punido, corrigido e, se for possível, recuperado. De forma alguma pode ser protegido, em detrimento de inocentes, por causa de uma avaliação generalizada e anacrônica.

Por: Alex Malta Raposo

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