CENSO IMOBILIÁRIO SERÁ REINICIADO EM ILHÉUS

As atividades de cadastramento do censo imobiliário de Ilhéus serão reiniciadas agora no mês de outubro, quando expira o prazo determinado para o término da revisão dos dados coletados nos 23 mil imóveis localizados em áreas da zonas norte, oeste e sul da cidade. Até o final dos trabalhos, previstos para o próximo ano, cerca de 50 mil imóveis serão catalogados em toda a zona urbana de Ilhéus, sob a coordenação da empresa Edidata. A catalogação, segundo o chefe de Tributos da secretaria municipal de Finanças, Roberto Soares, abrange todos os imóveis edificados e terrenos , com valor venal acima de R$ 2.500, não isentos de IPTU. Na zona norte, o censo já atingiu bairros como São Domingos, São Miguel, Iguape, Barra e Malhado, este último considerado o mais populoso da cidade. Na zona oeste, o cadastramento de imóveis incluiu o bairro Teotônio Vilela, e na zona sul, os bairros Nelson Costa, Hernani Sá e Nossa Senhora das Vitórias.

De acordo com Soares, a revisão de dados se constitui numa estratégia para impedir que ocorra erros na catalogação dos imóveis, uma vez que o censo representa a possibilidade de armazenamento de dados importantes para diversos setores da administração pública municipal, a serem utilizados por secretarias como Educação, Saúde, Infra-estrutura, Assistência Social e Finanças, entre outras. Ele destaca a importância do censo, “como uma espécie de espelho de todos os logradouros e dos principais imóveis de Ilhéus, o que contribuirá em diversos campos e vem suprir uma deficiência cadastral de mais de vinte e cinco anos”.

O cadastramento foi iniciado há cinco meses e o prazo para conclusão é de 12 meses. “Houve um pequeno atraso em decorrência das chuvas, mas isso estava previsto no cronograma”, diz Soares. A retomada dos trabalhos de campo em outubro representa a quarta etapa do censo. Depois de concluída, o próximo passo será os trabalhos de revisão dos imóveis do centro da cidade e de bairros mais próximos, como a Conquista. Ele pede a colaboração dos proprietários de imóveis para que atendam aos agentes de cadastramento, que estarão devidamente identificados.

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