A qualidade dos cursos de direito das universidades baianas é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- secção Bahia). Segundo a OAB-BA, de cada cem advogados recém-formados submetidos aos exames da ordem (obrigatório pelo estatuto da função), 46 acabam reprovados. Em tese, isso significa que quase a metade dos advogados formados pelas instituições de ensino superior do estado não tem competência para exercer a função. Mas esse quadro não é uma particularidade da Bahia: acontece também em estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Para suprir a carência das instituições, os novos advogados muitas vezes são obrigados a investir em cursos preparatórios para o exame da OAB. Aqueles que são reprovados no exame ficam impedidos de exercer a profissão.
O exame da OAB, optativo até 1993, passou a ser obrigatório em 1994, a exemplo do que acontece na maioria dos países desenvolvidos. A novidade aconteceu com a criação da Lei 8.906/94, que regulamenta a função dos advogados e da OAB. Em agosto de 2002, na Bahia, o exame teve 669 inscritos e abstenção de 22. Dos 647 que se submeteram à prova, 340 foram aprovados e 307 reprovados. O resultado variou de acordo com a universidade.
A Unifacs, por exemplo, apresentou resultado satisfatório. Dos 32 que enfrentaram o exame, apenas três perderam nas duas fases da avaliação. Na Universidade Federal da Bahia (Ufba), de 68, 19 fracassaram. Já na Universidade Católica do Salvador (Ucsal) a situação é preocupante: dos 293 examinados, 109 foram reprovados. Situação semelhante se deu com a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), na qual dos 80 advogados que fizeram o exame, 35 foram considerados sem competência para exercer a profissão, conforme os critérios da OAB.
A Unifacs, por exemplo, apresentou resultado satisfatório. Dos 32 que enfrentaram o exame, apenas três perderam nas duas fases da avaliação. Na Universidade Federal da Bahia (Ufba), de 68, 19 fracassaram. Já na Universidade Católica do Salvador (Ucsal) a situação é preocupante: dos 293 examinados, 109 foram reprovados. Situação semelhante se deu com a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), na qual dos 80 advogados que fizeram o exame, 35 foram considerados sem competência para exercer a profissão, conforme os critérios da OAB.