A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURF no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando necessária uma padronização nacional das idades e denominações atribuídas as diversas categorias que disputam campeonatos de surf em todo o Brasil, resolve que a partir desta data, as seguintes idades e denominações deverão ser seguidas pelas entidades filiadas nos eventos estaduais e regionais de surf.
1. PETIZ: para atletas de até 10 anos de idade completos no ano da competição
2. INFANTIL: para atletas de até 12 anos de idade completos no ano da competição
3. INICIANTE: para atletas de até 14 anos de idade completos no ano da competição
4. MIRIM (*): para atletas de até 16 anos de idade completos no ano da competição
5. JUNIOR (*): para atletas de até 18 anos de idade completos no ano da competição
6. PRO JUNIOR (*): para atletas de até 20 anos de idade completos no ano da competição
7. SENIOR (*): para atletas que iniciem o ano da competição a partir de 28 anos de idade
8. MASTER (*): para atletas que iniciem o ano da competição a partir de 35 anos de idade
9. VETERANOS (*): para atletas que iniciem o ano da competição a partir de 45 anos de idade
(*) Regulamentação da I.S.A. ( International Surfing Association )
2. INFANTIL: para atletas de até 12 anos de idade completos no ano da competição
3. INICIANTE: para atletas de até 14 anos de idade completos no ano da competição
4. MIRIM (*): para atletas de até 16 anos de idade completos no ano da competição
5. JUNIOR (*): para atletas de até 18 anos de idade completos no ano da competição
6. PRO JUNIOR (*): para atletas de até 20 anos de idade completos no ano da competição
7. SENIOR (*): para atletas que iniciem o ano da competição a partir de 28 anos de idade
8. MASTER (*): para atletas que iniciem o ano da competição a partir de 35 anos de idade
9. VETERANOS (*): para atletas que iniciem o ano da competição a partir de 45 anos de idade
(*) Regulamentação da I.S.A. ( International Surfing Association )
Entidades que já tiveram seus circuitos iniciados dentro de idades ou denominações diferentes das acima poderão terminá-los da maneira atual , ajustando-os para o padrão acima quando iniciar a nova temporada .
Circuitos que iniciarem a partir da presente data deverão obrigatoriamente seguir o padrão acima.
Curitiba, 13 de maio de 2003
Juca de Barros
Presidente